O estado de São Paulo teve, em 2017, a maior quantidade de casos de importunação ofensiva ao pudor desde 2013. Foram 3.601 ocorrências no ano passado, uma
Redação Publicado em 25/09/2018, às 00h00 - Atualizado às 14h47
O estado de São Paulo teve, em 2017, a maior quantidade de casos de importunação ofensiva ao pudor desde 2013. Foram 3.601 ocorrências no ano passado, uma média de um a cada 2 horas e meia (ou dez casos por dia).
Os dados da Secretaria da Segurança Pública obtidos pela GloboNews por meio da Lei de Acesso à Informação. De acordo com a pasta, houve um aumento de 22% nas ocorrências entre 2015 e 2017.
Na segunda-feira (24), o presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli (STF), sancionou lei que torna crime a importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo.
Pela lei sancionada, fica caracterizada importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.
A proposta ganhou força quando foram registrados casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo.
O texto sancionado também torna crime a divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.
A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.
Até então, a importunação ofensiva ao pudor era considerada uma contravenção penal, com pena prevista de multa, geralmente convertida pelo Judiciário em prestação de serviço à comunidade. A lei não previa a possibilidade de prisão mesmo que a contravenção fosse cometida várias vezes pelo autor, algo que era muito criticado por especialistas.
Em 2017, do total de casos registrados no estado, 326 ocorreram no transporte público.
A promotora da Justiça Gabriela Mansur, integrante do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (Gevid), considera um avanço criminalizar a importunação ofensiva ao pudor.
De acordo com ela, tornar essa conduta um crime impede que os autores fiquem impunes, o que, segundo ela, era praticamente a regra sempre que o caso era tipificado dessa forma.
Outro avanço é que, agora, o Ministério Público pode denunciar os acusados de importunação mesmo que a vítima não faça um pedido formal para que ele seja denunciado. De acordo com ela, com a nova lei, o crime de importunação ofensiva ao pudor requer uma Ação Penal Pública, que é aquela que depende de iniciativa do Ministério Público.
“Não se trata mais de um crime privado ou que dependa da representação da vítima para que haja a ação penal, o que é um avanço”, explica.
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública diz que “as polícias Civil e Militar atuam constantemente no combate aos crimes de importunação ofensiva ao pudor. Nas estações da CPTM e Metrô, somente neste ano, a Delegacia de Polícia Metropolitano, localizada nas estações, registrou 44 prisões por crimes deste tipo”.
Segundo a pasta, “os delitos contra a dignidade sexual são de ofensa ao que se espera de comportamento civilizado e devem ser combatidos por toda a sociedade, por diversas frentes. A SSP, em conjunto com o Tribunal de Justiça, realiza uma campanha para que as vítimas denunciem os abusos, pois somente com o aumento das denúncias os agressores se verão cada vez mais intimidados e poderão ser punidos”.