Eleições 2018: saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer durante o período de campanha

Candidatos e eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral a partir do próximo dia 16, data em que estará liberada a propaganda

Eleições 2018: saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer durante o período de campanha -

Redação Publicado em 29/07/2018, às 00h00 - Atualizado às 12h31

Candidato pode distribuir folhetos, mas não pode fixar propaganda em bens públicos; eleitor pode ceder bens móveis e imóveis para propaganda de candidato, mas não pode cobrar por isso.

Candidatos e eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral a partir do próximo dia 16, data em que estará liberada a propaganda eleitoral, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, estarão sujeitos a multas e até a cassação do mandato, no caso dos eleitos.

Em 7 de outubro, brasileiros vão às urnas escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo turno, a campanha nas ruas vai até 27 de outubro, na véspera da votação (28, domingo).

Veja abaixo um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores durante a campanha eleitoral deste ano:

O que pode o candidato

O que não pode o candidato

O que pode o eleitor

O que não pode o eleitor

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