Ciclista é indenizado em R$ 10 mil após cair por causa de buraco

Um morador de Guarujá, no litoral de São Paulo, ganhou uma ação contra a prefeitura após ter sofrido um acidente enquanto andava de bicicleta por uma rua do

Ciclista é indenizado em R$ 10 mil após cair por causa de buraco -

Redação Publicado em 15/11/2016, às 00h00 - Atualizado às 09h01

Roda de veículo ficou presa em buraco na rua e morador foi jogado no chão.
Luis Claudio sofreu diversas fraturas e ficou sem trabalhar por vários meses.

Um morador de Guarujá, no litoral de São Paulo, ganhou uma ação contra a prefeitura após ter sofrido um acidente enquanto andava de bicicleta por uma rua do município. Luis Claudio Campos foi jogado no chão após a roda do veículo ter entrado em um buraco. Ele deverá receber R$ 10 mil da administração municipal.

O porteiro afirma que trabalha em uma marina e sofreu o acidente no dia 10 de outubro de 2015 quando fazia o trajeto de volta para casa. “Saí às 20h da marina e estava voltando na estrada que tem ali, onde não tem iluminação e há muitos buracos. Sempre vou e volto de bike, mas nesse dia, quando passei eu caí no buraco. A roda ficou presa e derrubou a bicicleta”, afirma.

O acidente ocorreu na Avenida Miguel Alonso Gonzales. “Eu bati a cabeça e os ombros no chão. Quebrei um osso da mão esquerda e quebrei o pulso direito. Tive que fazer cerca de 50 sessões de fisioterapia em ambas às mãos”.

Luis afirma que ficou com algumas sequelas e ainda não sente totalmente parte da boca e dos dentes até hoje devido à pancada na cabeça que sofreu no dia. “Fiquei afastado, sem trabalhar dois meses, fui para o INSS, e na época eles estavam em greve. Fiquei um bom tempo sem receber. Outro problema é que eu vinha fazendo um curso e perdi porque não conseguia escrever”, lamenta.

Buraco em rua causou acidente de ciclista (Foto: Luis Claudio Campos / Arquivo Pessoal)

Por causa dos problemas, ele resolveu procurar ajuda e foi até o escritório do advogado Glauber Souto, onde entrou com uma ação contra a Prefeitura de Guarujá. Na sentença, que foi publicada na última segunda-feira, o juiz Candido Alexandre Munhóz Pérez afirma que condenou “a requerida [Prefeitura de Guarujá] a pagar ao autor as seguintes verbas: (a) R$ 43,00 a título de indenização por danos materiais: e (b) R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais. Sobre tais montantes incidirão correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, observados os parâmetros da fundamentação.”

O G1 entrou em contato com a Prefeitura de Guarujá, que afirmou, por meio de nota, que assim que a Advogacia Geral do Município for intimada oficialmente verificará se se trata de um caso de interposição de recurso.

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