A Câmara Municipal de Sorocaba (SP) recorreu nesta semana da liminar do Tribunal de Justiça (TJ) que determinou a volta do prefeito José Crespo (DEM) ao
Redação Publicado em 20/10/2017, às 00h00 - Atualizado às 14h02
A Câmara Municipal de Sorocaba (SP) recorreu nesta semana da liminar do Tribunal de Justiça (TJ) que determinou a volta do prefeito José Crespo (DEM) ao cargo. O legislativo quer apresentar contrarrazões.
O jurídico da Câmara alega que o impedimento do vereador Anselmo Neto (PSDB) na sessão do dia 24 de agosto e a substituição dele pelo suplente JP Miranda foi dentro da lei e atendeu o regimento interno da Câmara.
José Crespo reassumiu a posição de chefe do Executivo depois que TJ-SP suspendeu no dia 5 de outubro o decreto da sessão extraordinária da Câmara dos Vereadores que cassou seu mandato como prefeito de Sorocaba, no dia 24 de agosto.
De acordo com o advogado de Crespo, Ricardo Vita Porto, a Justiça reconheceu que houve manobras ilegais para atingir o número de votos mínimo para a cassação.
Na liminar, a desembargadora Heloísa Martins Mimessi, da 5ª Câmara de Direito Público e relatora do caso, afirma que houve “violação ao preceito insculpido na súmula vinculante 46”, que trata sobre “os crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”.
No recurso apresentado ao TJ, a defesa de Crespo argumentou que o vereador Anselmo Neto (PSDB) foi impedido de votar por meio de uma manobra política, sendo substituído no ato por JP Miranda (PSDB). A mudança garantiu o número de votos necessário para a cassação.
A Câmara de Vereadores já havia tentado barrar a liminar que suspendeu os efeitos do decreto de cassação do mandato de José Crespo. No entanto, o TJ negou o pedido de recurso apresentado.