Em decisão publicada na última quarta-feira (16/8), o Poder Judiciário atendeu a pedido do MPSP e decretou, em caráter liminar, a indisponibilidade de parte
Redação Publicado em 17/08/2017, às 00h00 - Atualizado às 20h21
Em decisão publicada na última quarta-feira (16/8), o Poder Judiciário atendeu a pedido do MPSP e decretou, em caráter liminar, a indisponibilidade de parte dos bens do prefeito eleito de Ilha Solteira, Edson Gomes (preso desde março deste ano), e de Odília Giantomassi Gomes. A resolução da Justiça atinge bens recebidos em herança, em decorrência do falecimento de Guilherme Gomes, filho de ambos, e repassados a Otávio e Gustavo Gomes, também filhos de Edson e Odília.
O pedido de indisponibilidade havia sido apresentado no âmbito de uma ação ajuizada pela promotora de Justiça Luciane Rodrigues Antunes. De acordo com o alegado na petição inicial, o ex-prefeito e Odília Gomes renunciaram aos bens herdados após o falecimento do filho com o objetivo de fraudar presentes e futuras execuções nas ações civis em que respondem pela prática de atos de improbidade administrativa. Esses processos tratam, por exemplo, de fraudes em licitações, ilegalidades em execução de contratos e apropriação de rendas públicas.
Na mesma ação em que a Justiça determinou liminarmente o bloqueio dos bens, a Promotoria apresentou também pedido para que seja anulada a renúncia da herança. A solicitação ainda não foi analisada.
Entre os bens indisponibilizados estão partes de propriedades rurais localizadas na cidade sul-mato-grossense de Pedro Gomes, cabeças de gado e dois veículos, tudo avaliado em cerca de R$ 4,8 milhões de reais.
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo