Presidente do TSE afirma que a tecnologia pode ser usada em campanhas, mas Corte terá de decidir se a recriação da imagem e da voz de uma pessoa real para favorecer uma candidatura ultrapassa os limites da legislação.
Ana Beatriz Silva Publicado em 28/07/2026, às 14h24
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que o uso de inteligência artificial em campanhas políticas é permitido, desde que a tecnologia não seja utilizada para prejudicar outras pessoas. A declaração foi dada após a exibição de um vídeo produzido por IA com a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção nacional do PL.
O evento, realizado no sábado, 25 de julho, oficializou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência da República. No vídeo, a representação digital de Jair Bolsonaro manifesta apoio ao filho e o apresenta como seu sucessor político. Logo no início da gravação, o público é informado de que as imagens e a voz foram produzidas artificialmente e não correspondem a uma declaração real do ex-presidente.
Ao comentar o tema, Nunes Marques declarou que usar inteligência artificial em campanhas é lícito, mas ressaltou que a tecnologia não pode ser empregada para causar prejuízos. O ministro, no entanto, evitou antecipar uma posição sobre o vídeo apresentado pelo PL, sob o argumento de que o caso ainda deverá ser examinado pelo próprio TSE.
A manifestação não significa que o conteúdo já tenha sido considerado legal pela Justiça Eleitoral. O julgamento deverá analisar se a identificação explícita do uso da IA é suficiente ou se a reprodução digital de uma pessoa real para promover determinada candidatura se enquadra nas proibições estabelecidas pelas normas eleitorais.
O que dizem as regras do TSE
A resolução que regulamenta a propaganda eleitoral determina que conteúdos criados ou significativamente modificados por inteligência artificial sejam identificados de maneira explícita, destacada e acessível. A regra vale para textos, áudios, vídeos e imagens utilizados em materiais de campanha.
A rotulagem, entretanto, não garante automaticamente que o conteúdo seja permitido. A norma também proíbe o uso de deepfakes para prejudicar ou favorecer uma candidatura. A vedação alcança materiais sintéticos em áudio ou vídeo que alterem ou recriem a imagem e a voz de pessoas reais, mesmo quando houver autorização para a produção.
Essa diferença será central na análise do caso. De um lado, o vídeo informou ao público que havia sido fabricado com inteligência artificial. De outro, utilizou a imagem e a voz de uma figura pública para defender diretamente uma candidatura presidencial. Caberá ao TSE definir qual dispositivo deve prevalecer diante dessas circunstâncias.
As normas de 2026 também estabelecem uma restrição adicional para os momentos próximos da votação. Nas 72 horas anteriores ao pleito e nas 24 horas posteriores ao encerramento da eleição, fica proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem a imagem, a voz ou manifestações de candidatos e pessoas públicas, mesmo que o material esteja corretamente identificado.
O descumprimento das regras pode provocar a remoção imediata do conteúdo. Dependendo da gravidade e do enquadramento jurídico, a utilização irregular de deepfake também pode levar à apuração de abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e outras responsabilidades eleitorais.
Caso foi levado ao TSE e ao STF
O PT, o PV e o PCdoB, partidos que integram a Federação Brasil da Esperança, acionaram o TSE contra a peça apresentada pelo PL. As legendas sustentam que o vídeo utilizou uma reprodução altamente realista de Jair Bolsonaro para ampliar o impacto emocional da mensagem e favorecer politicamente a candidatura de Flávio Bolsonaro.
A representação também foi acompanhada de uma notícia de fato enviada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Os partidos alegam que a utilização do avatar teria servido para contornar restrições impostas à comunicação pública do ex-presidente. Essa acusação ainda será analisada e não há decisão definitiva reconhecendo irregularidade.
Especialistas ouvidos por diferentes veículos apresentam interpretações distintas. Parte dos juristas considera que a indicação clara de que o vídeo foi criado por IA reduz o risco de engano ao eleitor. Outros destacam que as normas não tratam apenas de conteúdos falsos ou não identificados, mas também proíbem materiais sintéticos usados para favorecer candidaturas.
O julgamento poderá estabelecer um precedente importante para as Eleições de 2026. A decisão deverá ajudar a definir se candidatos e partidos poderão utilizar avatares digitais de apoiadores reais em materiais eleitorais e até que ponto a transparência sobre o uso da tecnologia é capaz de tornar essas produções juridicamente aceitáveis.
Mais do que discutir se a inteligência artificial pode participar das campanhas, o caso coloca uma questão mais complexa para a Justiça Eleitoral: quais limites devem ser impostos quando a tecnologia deixa de apenas editar um conteúdo e passa a falar, pedir apoio e influenciar eleitores no lugar de uma pessoa real.