REGULARIZAÇÃO

Senado vota hoje proposta que atualiza bens no IR e libera regularização patrimonial

A proposta permite atualização de bens na declaração do Imposto de Renda e regulariza bens não declarados, com alíquotas reduzidas

Impacto fiscal das novas medidas é estimado em R$ 19 bilhões - Imagem: Reprodução / Freepik

William Oliveira Publicado em 18/11/2025, às 08h29

O Senado Federal está preparado para deliberar, nesta terça-feira (18), sobre a proposta que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A iniciativa, que corresponde ao substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 458/2021, permite a atualização dos valores de imóveis e veículos na declaração do Imposto de Renda, além de possibilitar a regularização de bens lícitos que não foram previamente declarados.

A proposta, originalmente apresentada pelo ex-senador Roberto Rocha (MA), já foi aprovada pela Câmara dos Deputados com alterações. O texto integra medidas fiscais que estavam previstas em uma medida provisória que perdeu validade em outubro, conhecida como MP do IOF.

Para contribuintes individuais, o substitutivo estabelece uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, em substituição ao Imposto sobre Ganho de Capital, cujas taxas variam de 15% a 22,5%. Para pessoas jurídicas, as alíquotas definidas são de 4,8% para o IRPJ e 3,2% para a CSLL. O valor atualizado passa a ser considerado o novo custo de aquisição para transações futuras.

No que se refere à regularização, o texto prevê multa equivalente a 100% do imposto devido e reduz o prazo de adesão ao programa, de 210 para 90 dias, além de permitir parcelamento da dívida em até 24 meses.

Outros pontos relevantes do substitutivo incluem a redução do período mínimo de permanência dos bens atualizados e a autorização para atualizar patrimônio mantido no exterior.

A Câmara também acrescentou ao substitutivo itens da Medida Provisória do IOF (MP 1.303/2025), que impõe restrições às compensações tributárias e revisa regras do Programa Pé-de-Meia. O texto ainda altera o prazo de concessão do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e estabelece novos limites para compensação previdenciária entre regimes.

O impacto fiscal estimado das medidas é de aproximadamente R$ 19 bilhões.

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