RESPONSABILIDADE

Redes sociais na mira: STF retoma julgamento sobre responsabilização por conteúdos ofensivos

O julgamento envolve recursos do Facebook e Google sobre a remoção de conteúdos ofensivos e a exigência de ordem judicial

Até agora, quatro ministros votaram contra a necessidade de ordem judicial - Imagem: Reprodução / Pixabay

William Oliveira Publicado em 11/06/2025, às 12h29

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11) o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais pelas postagens realizadas por seus usuários. O processo será debatido no plenário da Corte, com a participação dos 11 ministros. A primeira sessão ocorreu as 10h, e a segunda ocorrerá às 14h.

O foco do julgamento é a análise da conduta das grandes plataformas digitais diante da permanência de conteúdos ofensivos, mesmo após solicitações de remoção feitas por pessoas que se sentem prejudicadas — e sem a exigência de ordem judicial. Em discussão estão dois recursos apresentados, um pelo Facebook e outro pelo Google, que questionam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde junho de 2014.

Esse artigo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por danos gerados por usuários se, após decisão judicial, não removerem o conteúdo no prazo estipulado e dentro dos limites técnicos do serviço.

Até o momento, quatro ministros já votaram. Dias Toffoli, relator do recurso do Facebook, e Luiz Fux, relator do recurso do Google, se posicionaram contra a exigência de ordem judicial prévia, considerando o artigo 19 inconstitucional nesse aspecto.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também defendeu a inconstitucionalidade parcial do artigo. Para ele, a exigência judicial deve ser mantida apenas em casos específicos, como crimes contra a honra, ressaltando a importância da proteção à liberdade de expressão.

Em sentido oposto, André Mendonça foi o único a divergir até agora, votando pela total constitucionalidade do artigo 19. Segundo o ministro, as redes sociais têm o direito de proteger a liberdade de expressão e manter suas próprias políticas de moderação.

Mendonça argumentou ainda que, salvo exceções previstas em lei, as plataformas atuam apenas como intermediárias e não devem ser responsabilizadas pelo conteúdo postado por usuários — mesmo quando considerado ofensivo pelo Judiciário. Ele acrescentou que a exclusão de perfis deve ser considerada inconstitucional, salvo nos casos em que for comprovado que a conta é falsa.

Sete ministros ainda não apresentaram seus votos: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

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