Na Disputa

Justiça nega pedidos para impedir candidatura de Pablo Marçal a prefeito

Três pedidos de impugnação foram descartados pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz

O advogado Siqueira Júnior diz que Justiça Eleitoral está atenta - Imagem: Reprodução / Arquivo pessoal

Jair Viana Publicado em 09/09/2024, às 10h25

A Justiça Eleitoral rejeitou ao menos três pedidos de impugnação e aceitou o registro da candidatura do empresário Pablo Marçal (PRTB), neste domingo, às 23h45. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz não viu motivos para negar o registro. "As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Desse modo, considero que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado", escreveu em sua decisão.

Os pedidos de impugnação da candidatura de Marçal foram baseados em supostas violações do estatuto do PRTB. Para o magistrado, nenhum dos pedidos apresentou provas suficientes para que o empresário fosse impedido de disputar a eleição no próximo dia 6 de outubro.

Procurado para falar sobre a decisão da Justiça, o advogado Paulo Hamilton Siqueira Júnior, que defende o presidente do partido e o candidato Pablo Marçal, explicou que à Justiça não se agradece, mas é preciso "reconhecer que ela está atenta".

Na avaliação de Siqueira Júnior, os pedidos de impugnação não tinham fundamento. “Todas as artimanhas dos adversários, fatos distorcidos e inverídicos, razões jurídicas sem fundamento caíram por terra. Como dizia Rui Barbosa, ‘a justiça não se agradece’, mas não há como não enaltecer a justiça eleitoral que está atenta à legitimidade e legalidade do pleito”, afirmou o coordenador jurídico da campanha, Paulo Hamilton Siqueira Júnior.

QUEM É: Paulo Hamilton Siqueira Júnior é advogado em São Paulo e Brasília. Foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (2008-2013). Ele é doutor em Direito do Estado (PUC/SP) e pós-doutor (USP). Membro Titular do 180º Concurso e Membro Suplente do 182º e 183º Concursos de Provas e Títulos para o Ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo. Membro da Comissão de Vitaliciamento do 179º Concurso de Ingresso na Magistratura, indicado pela OAB/SP.

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