Proposta recebeu 44 votos favoráveis e 18 contrários e avança para uma comissão especial antes de seguir para análise do plenário da Câmara dos Deputados.
Ana Beatriz Publicado em 11/06/2026, às 10h19
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 10, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2015, que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. O parecer foi aprovado por 44 votos favoráveis e 18 contrários, sem abstenções, após uma sessão de debates que durou cerca de três horas.
A análise realizada pela CCJ não trata do mérito da proposta, mas apenas de sua constitucionalidade e dos requisitos formais para que continue tramitando no Congresso Nacional. Com a aprovação, o próximo passo depende do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), que deverá instituir uma comissão especial destinada a discutir o conteúdo da PEC.
Após a instalação da comissão especial, o texto poderá sofrer alterações antes de ser encaminhado ao plenário da Câmara, onde precisará ser aprovado em dois turnos de votação por, no mínimo, três quintos dos deputados, o equivalente a 308 votos favoráveis. Se superar essa etapa, a proposta ainda seguirá para apreciação do Senado Federal, também em dois turnos.
A PEC 32/2015 reacende um dos debates mais antigos da política brasileira. Atualmente, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 228, que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, sendo responsabilizados por atos infracionais conforme as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Qualquer alteração nesse modelo depende de mudança constitucional.
Nos últimos anos, diferentes propostas sobre o tema foram apresentadas no Congresso. Algumas defendem a redução da maioridade penal para todos os crimes, enquanto outras sugerem a aplicação da medida apenas em casos considerados de maior gravidade, como crimes hediondos e homicídios. A comissão especial deverá discutir esses pontos durante a tramitação da matéria.