Procon Paulistano orienta pais e responsáveis sobre mensalidades, matrícula, material escolar e cobranças extras
Lívia Gennari Publicado em 21/01/2026, às 14h06 - Atualizado às 16h44
Com o começo do ano letivo, o orçamento das famílias volta a apertar e surgem as dúvidas sobre o que as escolas podem, de fato, cobrar. Mensalidades, matrícula, material escolar e serviços adicionais estão entre os pontos que mais geram questionamentos.
Para evitar surpresas no bolso, o Procon Paulistano reforça que algumas regras precisam ser respeitadas pelas instituições de ensino, principalmente no momento da renovação da matrícula e da compra do material escolar.
Material escolar: planejamento faz diferença
Antes de comprar o material, vale comparar preços e evitar gastos desnecessários. No caso dos livros e apostilas, a escola precisa informar todos os dados da obra, permitindo que a família decida onde comprar. Exigir a compra em uma livraria específica é considerado prática abusiva.
As compras feitas pela internet também exigem atenção. É importante desconfiar de preços muito abaixo do mercado, evitar links desconhecidos e verificar se o site informa CNPJ, endereço e canais de atendimento. Guardar anúncios e comprovantes pode fazer diferença caso haja problemas.
Matrícula: regras claras e direitos garantidos
Pela lei, as escolas devem informar com pelo menos 45 dias de antecedência o prazo final para matrícula, além do valor da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por turma. As condições devem ser iguais para todos os alunos, sem diferenciações.
A cobrança de matrícula ou reserva de vaga é permitida, desde que o valor esteja incluído no total da anuidade. Alunos com mensalidades em atraso não podem sofrer punições pedagógicas nem ser impedidos de frequentar aulas, o desligamento só pode ocorrer ao fim do período letivo. Se houver desistência antes do início das aulas, o valor pago deve ser devolvido.
Mensalidade e reajuste: aumento precisa ser justificado
As escolas privadas têm autonomia para reajustar mensalidades, mas o aumento precisa ser justificado com base nos custos reais, como folha de pagamento e investimentos pedagógicos. A planilha de custos deve ser apresentada de forma clara e acessível.
O reajuste só pode ocorrer uma vez por ano e nunca durante o período letivo. Também não existe um índice obrigatório — como IPCA ou IGP-M — para definir o aumento. Caso discordem do valor, pais e responsáveis podem negociar coletivamente, por meio de associações ou centros acadêmicos. A multa por atraso no pagamento não pode ultrapassar 2% do valor devido.
Outros pontos de atenção
A orientação também vale para outras situações comuns do dia a dia escolar. A escola pode exigir uniforme ou determinado material, mas não pode obrigar a compra em um fornecedor exclusivo quando houver opções no mercado. No caso do transporte escolar, é importante checar se o veículo e o motorista estão devidamente regularizados.
Cobranças por serviços adicionais — como segunda chamada de prova, declarações ou documentos — são permitidas, desde que estejam descritas de forma transparente no contrato firmado com a instituição.
Saber até onde vão as cobranças ajuda a colocar limites, evitar abusos e proteger o bolso logo no início do ano letivo.