O decreto define as datas de feriados e orientações sobre a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores
Gabriela Thier Publicado em 27/12/2025, às 16h42
Em um comunicado oficial divulgado na última sexta-feira (26), o Governo do Estado anunciou a publicação do Decreto nº 70.273, que estabelece a programação do expediente dos servidores públicos estaduais para o ano de 2026. O decreto não apenas define as datas dos recessos e pontos facultativos, mas também delineia as diretrizes para a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores.
O ano de 2026 contará com os seguintes pontos facultativos nas repartições públicas estaduais:
Os servidores têm a possibilidade de organizar seus horários durante os períodos festivos, garantindo a continuidade dos serviços essenciais, especialmente no que diz respeito ao atendimento ao público. Durante o recesso natalino, os dias em que haverá compensação das horas não trabalhadas se restringem a 21 a 23 e 28 a 30 de dezembro.
A compensação das horas não trabalhadas deverá ser feita conforme as exigências estabelecidas pelo decreto, sendo necessária uma compensação diária equivalente a uma hora, em decorrência dos feriados mencionados e do recesso. Contudo, as repartições que operam ininterruptamente em função dos serviços essenciais e do interesse público não estão sujeitas às regras estipuladas neste decreto.