Município da Grande SP é condenado após família ser obrigada a cavar cova

Sentença da Justiça paulista determina que Prefeitura deve pagar R$ 90 mil por danos morais a família que cavou sepultura

Família enfrentou situação humilhante ao ter que escavar cova devido à falta de coveiros no cemitério municipal em dezembro de 2023. - Imagem: Divulgação / Prefeitura de Rio Grande da Serra

Marina Milani Publicado em 17/08/2025, às 08h38

A Justiça paulista determinou que a Prefeitura de Rio Grande da Serra, localizada na Grande São Paulo, deve indenizar uma família em R$ 90 mil por danos morais. A sentença, que foi divulgada recentemente, decorre de um incidente ocorrido em dezembro de 2023, quando os familiares se viram obrigados a cavar uma cova para o sepultamento de um ente querido devido à ausência de coveiros no cemitério municipal.

De acordo com os autos do processo, a família enfrentou o desafio de escavar a sepultura com as próprias mãos, diante do estado avançado de decomposição do corpo e da falta de um profissional para realizar o serviço. Na petição inicial, os autores relataram ter sido tratados com hostilidade por funcionários da Secretaria Municipal e descreveram a experiência como uma "situação de extrema aflição e constrangimento".

A defesa da Prefeitura argumentou que não houve falha nos serviços funerários e alegou que um coveiro estava disponível no momento do sepultamento. Segundo a argumentação oficial, os familiares teriam tomado a iniciativa de cavar a cova em um momento emocionalmente intenso.

Contudo, o juiz Heitor Oliveira, responsável pela decisão judicial, não se convenceu das justificativas apresentadas pelo município. Ele ressaltou que não foram fornecidas evidências suficientes para comprovar a presença de um coveiro no local durante o incidente. O magistrado classificou a omissão da administração municipal como uma grave violação à dignidade humana.

"A ausência de um profissional para realizar a abertura do túmulo forçou os familiares, em um momento de profunda dor e luto, a uma situação humilhante e vexatória. É inimaginável o sofrimento psicológico que essa família enfrentou ao ser compelida a abrir a sepultura com suas próprias mãos", enfatizou o juiz em sua sentença.

A indenização foi fixada em R$ 30 mil para cada um dos três familiares diretamente envolvidos: a mãe, a irmã e o tio do falecido. A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Rio Grande da Serra em busca de comentários sobre o caso, mas até o fechamento deste artigo não obteve resposta.

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