Direito é regulado pela Lei de Execução Penal, com as datas específicas estabelecidas pela Portaria DEECRIM 02/201
William Oliveira Publicado em 27/12/2024, às 09h59
Aproximadamente 31 mil detentos que cumprem a sua pena em regime semiaberto no estado de São Paulo receberam autorização judicial para saídas temporárias durante as festividades de fim de ano. As chamadas "saidinhas" começaram no último sábado (23), e se estenderão até está sexta-feira (27), permitindo que esses indivíduos celebrem o Final de Ano ao lado de suas famílias.
O direito a essas saídas é regulado pela Lei de Execução Penal, com as datas específicas estabelecidas pela Portaria DEECRIM 02/2019 e suas atualizações. De acordo com informações da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do estado, um total de 31.856 reeducandos foram beneficiados com essa medida.
Para serem elegíveis para as saídas temporárias, os detentos devem cumprir critérios como manter bom comportamento, ter cumprido pelo menos um sexto da pena e permanecer na cidade onde possuem domicílio enquanto estiverem fora da unidade prisional. Além disso, é necessário que o registro da pena esteja correto.
A SAP enfatizou que os presos que não retornarem dentro do prazo estipulado serão considerados foragidos e automaticamente perderão o direito ao regime semiaberto. Se recapturados, eles retornarão a cumprir pena em regime fechado.
Esse benefício das saídas temporárias não só representa uma previsão legal, mas também é regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que é responsável pelas autorizações. Para o ano de 2024, a SAP informou que o número de detentos beneficiados permanece em níveis semelhantes aos registrados nos anos anteriores.