Freio no zoneamento

Justiça suspende novos alvarás de obras e demolições em São Paulo

Decisão do TJSP atende pedido do Ministério Público e questiona legalidade da revisão do zoneamento aprovada em 2024

Câmara Municipal de São Paulo planeja recorrer da decisão, alegando que o processo de revisão do zoneamento foi legal - Imagem: Reprodução/Governo de SP

Letícia Sales Publicado em 27/02/2026, às 11h26

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, em decisão liminar, a suspensão da emissão de novos alvarás para demolição de imóveis, construção de edifícios e corte integral de árvores em empreendimentos na capital paulista. A medida foi assinada no último dia 24 pelo desembargador Luis Fernando Nishi.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que questiona a constitucionalidade do artigo 84 da Lei nº 18.081/2024, responsável por revisar o zoneamento da cidade no ano passado. O órgão sustenta que o processo legislativo não garantiu transparência adequada nem participação efetiva da sociedade civil.

Segundo a ação, a Câmara Municipal de São Paulo promoveu alterações relevantes no projeto enviado pelo Executivo sem disponibilizar previamente à população o mapa detalhado das áreas afetadas. O Ministério Público também criticou o formato de apresentação do documento em audiência pública, apontando que a divulgação em PDF dificultou a compreensão das mudanças propostas.

O pedido de suspensão cautelar foi apresentado após moradores da zona sul relatarem preocupação com o aumento de demolições na região. Para o MPSP, a continuidade da liberação dos alvarás poderia gerar danos à ordem urbanística, ao meio ambiente e à segurança da população antes do julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Ao analisar o caso, o relator entendeu que há indícios de falhas no cumprimento dos requisitos de participação comunitária e de planejamento técnico. Na avaliação do magistrado, permitir o avanço das intervenções urbanísticas com base na lei questionada poderia provocar impactos irreversíveis na dinâmica urbana da cidade.

Assim, diante do preenchimento dos requisitos legais, defiro a medida cautelar pleiteada, com a suspensão de novos alvarás e autorizações destinadas à demolição de imóveis, supressão vegetal ou mesmo a construção de novos empreendimentos, nos termos da legislação questionada”, determinou o desembargador.

Em nota, a Câmara Municipal afirmou que recorrerá da decisão no momento oportuno e sustentou que o processo de revisão do zoneamento respeitou os trâmites legais, com realização de dezenas de audiências públicas e apresentação de justificativas técnicas. A Casa também declarou que a atual ação repete argumentos de outra ADI já extinta pelo próprio tribunal neste ano.

A Procuradoria Geral do Município informou que ainda não foi oficialmente notificada e que, quando isso ocorrer, avaliará as medidas judiciais cabíveis.

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