Seleção suspensa

Justiça paralisa processo seletivo para professores temporários em Taubaté

Liminar atende ação do MP-SP e interrompe provas previstas para este domingo; contrato com empresa organizadora é questionado

A Prefeitura de Taubaté se comprometeu a respeitar a decisão judicial e a adotar as medidas legais necessárias para a continuidade dos serviços - Imagem: Divulgação//PMT

Letícia Sales Publicado em 27/02/2026, às 12h29

A Justiça determinou a suspensão provisória do processo seletivo simplificado aberto pela Prefeitura de Taubaté para a contratação de professores temporários. A decisão liminar foi publicada nesta quinta-feira (26) e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

A medida interrompe os efeitos da prorrogação do contrato administrativo firmado entre o município e o Instituto Avança São Paulo, empresa responsável pela organização do certame. Com isso, ficam suspensas as etapas do processo seletivo, incluindo as provas que estavam previstas para domingo (1º).

Na ação, o MP questiona a legalidade da contratação da empresa por meio de licitação e também a validade da prorrogação do contrato após a revogação de concursos públicos lançados em 2024. Segundo o órgão, o vínculo teria sido extinto com a anulação dos editais anteriores e não poderia ter sido retomado pela atual gestão.

O Ministério Público aponta ainda possíveis irregularidades no procedimento, como a ausência de pesquisa de preços, o repasse integral da receita das inscrições à organizadora e a falta de comprovação da publicação do contrato e do termo aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), exigência prevista na legislação.

Ao analisar o pedido, a juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro entendeu que há indícios de que o contrato e seu aditamento não tenham sido publicados dentro do prazo legal, o que pode comprometer a eficácia do ato administrativo e até levar à nulidade futura da contratação.

A magistrada também considerou que o próprio município informou não haver risco de descontinuidade do serviço educacional. Para ela, permitir o avanço do processo seletivo poderia gerar prejuízos maiores aos cofres públicos caso o contrato venha a ser anulado posteriormente.

Defiro parcialmente a liminar para determinar a suspensão dos efeitos da prorrogação do contrato administrativo, ficando suspensa a continuidade da realização do processo seletivo”, decidiu a magistrada.

Em nota, a Prefeitura de Taubaté afirmou que respeita a decisão judicial e que adotará as medidas jurídicas cabíveis, apresentando defesa no prazo legal. A administração municipal destacou ainda o compromisso com a legalidade, a transparência e a continuidade dos serviços públicos, especialmente na área da educação.

O caso ocorre meses após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, ter autorizado, em decisão provisória, a retomada da aplicação da lei municipal que permite a contratação de professores temporários.

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