Tribunal de Justiça suspende inabilitação administrativa e determina continuidade da análise no processo licitatório
Redação Publicado em 28/02/2026, às 10h14
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, na última quarta-feira (25), manter o Consórcio 9 de Julho no processo licitatório da Linha 19-Celeste (Guarulhos – São Paulo) do Metrô. A decisão suspende a inabilitação administrativa anterior e determina a continuidade da análise no âmbito do certame.
De acordo com a decisão, a exclusão do consórcio havia sido fundamentada em questionamentos sobre a comprovação de experiência com tuneladoras (TBM) em áreas urbanas. O entendimento judicial foi de que a inabilitação ocorreu sem a realização de diligências complementares que possibilitassem melhor avaliação técnica da documentação apresentada.
No voto, a magistrada destacou que o pedido não buscava a habilitação automática da empresa, mas sim o reconhecimento do direito à realização de diligências administrativas antes de eventual decisão definitiva.
Segundo informações do próprio consórcio, sua proposta foi a mais vantajosa economicamente, com diferença de R$ 29 milhões em relação à segunda colocada. A continuidade no processo licitatório permitirá que essa proposta permaneça em análise até a conclusão do procedimento.
A Linha 19-Celeste é um dos projetos previstos para ampliar a conexão entre o centro de São Paulo e o município de Guarulhos, integrando a malha metroviária da Região Metropolitana.
O Consórcio 9 de Julho é formado pelas empresas Mendes Júnior, Highland e YellowRiver, que atuam na área de infraestrutura e mobilidade urbana.