Danos Morais

Justiça determina pensão mensal vitalícia à viúva de Vladimir Herzog

Clarice Herzog passará a receber uma pensão mensal no valor de R$ 34.577,89, correspondente ao cargo que Vladimir Herzog ocupava antes de seu assassinato

Justiça determina pensão mensal vitalícia à viúva de Vladimir Herzog - Imagem: Reprodução / Instituto Vladimir Herzog

William Oliveira Publicado em 05/02/2025, às 09h07

Na última sexta-feira (31), o juiz Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu uma tutela provisória de urgência. A medida determina o pagamento de um valor correspondente ao cargo que Vladimir Herzog ocupava antes de seu assassinato, especificamente como diretor do Departamento de Jornalismo da TV Cultura, em São Paulo.

O magistrado fundamentou sua decisão com base em evidências substanciais de detenção arbitrária, tortura e execução extrajudicial contra Vladimir Herzog.

"Diante das fartas evidências a respeito da detenção arbitrária, da tortura e da execução extrajudicial de Vladimir Herzog, o pedido autoral de reconhecimento da sua condição de anistiado político, com as suas consequências legais, apresenta plausibilidade jurídica", destacou o juiz em seu despacho.

É importante ressaltar que essa sentença ainda não é definitiva. A União Federal pode contestar a decisão durante o andamento do processo.

No mesmo contexto, Clarice Herzog, viúva do jornalista, solicitou judicialmente o reconhecimento póstumo da condição de anistiado político para seu falecido marido. Este pedido ainda aguarda análise do judiciário.

Em abril do ano passado, a Comissão de Anistia reconheceu, de forma unânime, Clarice Herzog como anistiada política. Esse reconhecimento visa legitimar a perseguição sofrida por ela durante o regime militar brasileiro, na busca por esclarecimentos sobre o assassinato do esposo.

A ação cível apresentada pela família Herzog ainda está em andamento. Ela requer o pagamento de valores retroativos referentes aos últimos cinco anos, totalizando R$ 2,3 milhões, além de uma indenização por danos morais à viúva no valor de R$ 2,5 milhões.

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