Leilão

Justiça determina leilão de mansão onde Ana Hickmann morava em Itu

Imóvel será leiloado por R$ 35 milhões para quitar dívidas atribuídas ao ex-marido da apresentadora

A equipe de Ana Hickmann afirma que dívidas são de Alexandre Corrêa, enquanto defesa do empresário contesta valor e legitimidade da dívida - Imagem: Reprodução/Instagram

Letícia Sales Publicado em 04/02/2026, às 12h25

A Justiça de São Paulo determinou que a mansão onde a apresentadora Ana Hickmann viveu com o ex-marido, Alexandre Corrêa, em Itu, no interior paulista, seja levada a leilão judicial. A decisão suspende a tentativa de venda direta do imóvel e estabelece que a alienação ocorrerá por meio de um leilão eletrônico, com lance inicial de R$ 35 milhões, para pagamento de dívidas reconhecidas no processo.

A medida foi assinada pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que nomeou o leiloeiro Eduardo Consentino para conduzir o procedimento. O certame será realizado integralmente on-line, em plataforma especializada, com pagamento à vista em até 24 horas após a arrematação, além de comissão de 5% ao leiloeiro.

De acordo com a decisão, o imóvel será vendido “no estado em que se encontra”, cabendo ao comprador verificar previamente as condições da propriedade e assumir eventuais encargos, exceto débitos fiscais, conforme a legislação. O processo prevê a publicação de edital e a possibilidade de visitas ao local antes do leilão.

Antes da determinação judicial, a mansão estava anunciada por R$ 40 milhões em uma imobiliária, com a intenção de quitar dívidas atribuídas a Alexandre Corrêa. A negociação foi interrompida após questionamentos da defesa dele, que alegou não ter sido consultada sobre a venda de um bem que integrava o patrimônio do ex-casal.

O imóvel possui terreno de 6,1 mil metros quadrados e área construída de 1,6 mil metros quadrados. Em nota, a equipe de Ana Hickmann afirmou que as dívidas foram negociadas e assumidas exclusivamente por Alexandre Corrêa e que há desproporção entre o valor do bem indicado como garantia e o montante cobrado. Já a defesa do empresário sustenta que a dívida é legítima e que o valor atualizado ultrapassa R$ 900 mil em razão de juros.

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