Novo limite passa a 90 dias e permite concessão com base em documentos médicos enviados online
Lívia Gennari Publicado em 25/03/2026, às 14h03 - Atualizado às 14h41
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão ampliar o tempo máximo de concessão do auxílio por incapacidade temporária sem a necessidade de perícia presencial. A partir da próxima segunda-feira (30), o benefício poderá ser liberado por até 90 dias para pedidos feitos por meio do sistema Atestmed, que utiliza apenas documentos médicos para análise. Antes, o limite era de somente 60 dias.
A mudança foi oficializada através da portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União e decorre de atualização na Lei 15.265/2025, além de atender a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). A expectativa do governo é aliviar a sobrecarga nas agências e acelerar o atendimento de segurados que aguardam avaliação.
Com isso, a ampliação do prazo deve impactar diretamente a fila do INSS, considerada um dos principais desafios do órgão. Segundo estimativas do governo, a medida pode reduzir em até 10% a demanda por perícias iniciais e beneficiar mais de 500 mil pessoas por ano sem necessidade de atendimento presencial.
O que muda?
Com a nova regra, a concessão ou negativa do benefício será definida a partir da análise técnica dos documentos apresentados, levando em conta não só o atestado médico, mas também o histórico do segurado, a legislação vigente e referências clínicas relacionadas à doença. Quando necessário, a própria perícia poderá estabelecer o tempo adequado de afastamento, mesmo que essa informação não esteja clara no documento enviado.
Outra novidade é a possibilidade de o trabalhador detalhar, no momento do pedido, quando os sintomas começaram e como a condição afeta sua capacidade de trabalho. O sistema também permite identificar se o problema de saúde tem relação com a atividade profissional, por meio do Nexo Técnico Previdenciário (NTP).
Os pedidos feitos antes da mudança não serão alterados. Já os processos ainda em análise poderão ser avaliados pelas novas regras, desde que a documentação esteja completa. Caso haja pendências, o segurado será orientado a regularizar as informações para dar continuidade ao pedido.
Se o período concedido não for suficiente para a recuperação, será possível solicitar a prorrogação do benefício nos 15 dias anteriores ao término. Nesses casos, será realizada uma nova avaliação, que pode ocorrer presencialmente ou por telemedicina. A atualização também elimina a necessidade de abrir um novo requerimento, mesmo que o afastamento ultrapasse os 90 dias.
Em caso de negativa, o segurado tem até 30 dias para apresentar recurso administrativo.
Quem pode solicitar
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado a trabalhadores que contribuem com a Previdência Social e que ficam impossibilitados de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos. Em regra, é necessário ter ao menos 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, em que a carência pode ser dispensada.
Criado durante a pandemia de Covid-19, o Atestmed se consolidou como uma alternativa para agilizar o acesso ao benefício. Pela plataforma, é possível enviar atestados e laudos médicos pela internet, desde que contenham informações obrigatórias, como identificação e assinatura do profissional de saúde, código da doença (CID) e o período estimado de afastamento.