JUSTIÇA

Idoso de 100 anos vai à Justiça após plano de saúde de R$ 16,9 mil ser cancelado

Homem foi informado de que o plano havia sido cancelado após ir ao Hospital São Luiz, localizado no Itaim Bibi, para realizar a troca de uma sonda urinária

Idoso de 100 anos vai à Justiça após plano de saúde de R$ 16,9 mil ser cancelado - Imagem: Reprodução / Freepik

William Oliveira Publicado em 13/12/2024, às 08h00

Um homem de 100 anos foi surpreendido, durante uma consulta médica, com a informação de que seu plano de saúde havia sido cancelado. Ele pagava uma mensalidade de R$ 16,9 mil e mantinha sua esposa, de 89 anos, como dependente.

Em novembro, o idoso foi ao Hospital São Luiz, localizado no Itaim Bibi, zona oeste de São Paulo, para realizar a troca de uma sonda urinária. No entanto, ao chegar à unidade, foi informado de que seu contrato havia sido excluído pela SulAmérica Saúde e que ele precisaria fazer o procedimento na rede pública. Diante disso, ele entrou com uma ação judicial contra a operadora de saúde e a corretora Qualicorp Administradora.

O contrato, firmado em 2008, tinha como convênio a Federação do Comércio Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), onde o idoso havia trabalhado. Segundo a defesa do homem, a informação sobre o cancelamento do plano causou grande surpresa, uma vez que, poucos dias antes, ele havia realizado uma consulta médica na mesma unidade. A operadora alegou como motivo do cancelamento a "falta de elegibilidade". Além disso, o site da operadora indicava que o contrato havia sido encerrado "a pedido do beneficiário", o que, de acordo com a defesa, demonstra "má-fé" e a "crueldade" da medida tomada.

Em sua defesa, a SulAmérica Saúde explicou que os planos coletivos por adesão são aqueles destinados a pessoas que possuem vínculo com entidades de caráter profissional, classista ou setorial. Assim, quando esse vínculo é rompido, o plano é automaticamente cancelado.

A operadora destacou ainda que havia uma previsão contratual que permite o cancelamento compulsório do plano por perda da elegibilidade. Embora o processo ainda não tenha sido julgado, a Justiça concedeu uma liminar determinando a manutenção do plano de saúde para o idoso.

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