Decisão foi anunciada na última quinta-feira (26) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso
William Oliveira Publicado em 27/12/2024, às 08h29
Na última quinta-feira (26), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou as novas diretrizes referentes ao uso obrigatório de câmeras corporais pelos policiais militares do estado de São Paulo. A determinação estabelece que os agentes devem utilizar esses dispositivos em situações específicas, incluindo operações de grande envergadura, incursões em comunidades vulneráveis e em ações direcionadas a responder ataques contra membros da corporação.
A decisão do ministro foi tomada após um pedido do governo paulista, que argumentou que o uso das câmeras deveria ser restrito a grandes operações. De acordo com informações da Polícia Militar (PM), a corporação conta com aproximadamente 10 mil câmeras disponíveis, embora seu efetivo totalize cerca de 80 mil policiais.
Em um ofício enviado ao STF no dia 19 de outubro, a Procuradoria-Geral do Estado argumentou que a interpretação do ministro sobre a obrigatoriedade do uso das câmeras em todas as operações policiais era excessivamente ampla, ressaltando que nem todas as situações implicam riscos de confronto.
Em resposta a essas considerações, Barroso revisou sua decisão anterior e estabeleceu que o uso das câmeras deve ser focado em operações significativas e nos casos mencionados anteriormente, desde que os equipamentos estejam disponíveis nas áreas em questão.
Além disso, o presidente do STF determinou que as câmeras sejam distribuídas de forma estratégica, priorizando regiões com elevados índices de letalidade policial. O estado também terá que fornecer relatórios mensais para demonstrar a implementação dessas medidas.
Contexto
Em abril deste ano, o governo de São Paulo comprometeu-se junto ao STF a implementar o uso de câmeras corporais nas operações policiais e apresentou um cronograma para essa implementação. O plano incluía a realização de uma nova licitação para a aquisição dos equipamentos necessários.
No mês de setembro, foi anunciado um contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. No entanto, essa aquisição gerou críticas devido à proposta de alterações no modo de ativação dos dispositivos. Segundo o edital, o acionamento poderia ser feito tanto pelo policial quanto por uma central operacional da polícia, permitindo interrupções nas gravações durante as operações.
O modelo acordado no contrato não garante gravações contínuas; assim, tanto o policial quanto a corporação têm a possibilidade de decidir quando iniciar ou parar a gravação. Essa abordagem gerou preocupações entre entidades defensoras dos direitos humanos. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) defendeu que essa limitação é compensada por funcionalidades adicionais, como ativação automática à distância via software pelo Centro de Operações da PM (Copom) e acionamento manual pelo policial.
Em maio, a Defensoria Pública e diversas organizações de direitos humanos solicitaram ao STF alterações no edital da compra das câmeras. Embora Barroso tenha indeferido esse pedido no mês seguinte, ele estipulou que o governo paulista deveria alinhar os parâmetros da licitação às diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A obrigatoriedade do uso irrestrito das câmeras foi finalmente determinada por Barroso em 9 de dezembro do ano passado.