Fim dos direitos trabalhistas está nas mãos do Supremo

Debate sobre pejotização reacende discussões sobre precarização do trabalho, direitos históricos e os limites entre contratação legal e fraude nas relações trabalhistas.

Tema da pejotização volta ao centro do debate jurídico e trabalhista no Brasil - Imagem: Reprodução

Rachel Sheherazade Publicado em 12/02/2026, às 17h14

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Sabe aqueles direitos básicos que os trabalhadores levaram séculos para conquistar, como férias, décimo terceiro salário, hora-extra, seguro desemprego e aposentadoria? Pois bem, eles estão com os dias contados.

Na Argentina, o fim dos direitos trabalhistas foi aprovado hoje no Senado por 42 votos contra 30. Já no Brasil, o fim dos direitos dos trabalhadores não partirá do Congresso, mas do próprio Judiciário. A Procuradoria Geral da República deu um parecer favorável à chamada pejotização.

Pejotização é o nome que se dá à fraude praticada por empresas brasileiras para baratearem o custo da contratação e se eximirem de quaisquer responsabilidades com seus trabalhadores. Ao invés de assinar a Carteira de Trabalho como determina a lei, a empresa obriga o empregado a abrir, em seu nome, uma empresa prestadora de serviço.

Pura ficção. Além de “dono” da empresa, o empregado é, ele próprio, o único funcionário que vai exercer aquele trabalho. Contratado como empresa, o trabalhador é obrigado a abrir mão de todas as proteções que a lei lhe oferece e fica totalmente à mercê dos abusos do patrão.

Ele é empresa só no papel, mas, na vida real, continua trabalhando como empregado: tem meta para atingir, tem subordinação, tem chefe para responder, tem horário para cumprir, ponto para bater, mas não tem direito nenhum.

Para se deslocar ao trabalho, o “trabalhador-empresário-de-si-mesmo” não tem vale-transporte. Empresa não tem boca, então trabalhador pejotizado não tem direito a tempo para comer, nem vale-alimentação. O PJ não é um indivíduo, portanto também não tem direito de adoecer. Licença para tratamento de saúde, esqueça. Só vale para CLT.

Se sofrer um acidente de trabalho, é descartado como peça defeituosa, sem direito a indenização. Quando é demitido, não tem direito a seguro desemprego. Quando o pejotizado envelhece ou adoece, não vai poder se aposentar, porque o patrão não recolheu sua Previdência.

PJ não sofre assédio moral nem sexual, porque a lei o descaracteriza enquanto pessoa, sujeita de direitos. Então, já viu. Foi humilhado pelo dono da empresa? Teve seu corpo assediado? Nem procure a Justiça, afinal de contas, você não é gente: é PJ.

A pejotização é o sonho dourado de todo empresário mau caráter. Ela garante o lucro máximo com zero de investimento no trabalhador. Eu chamo de neo-escravização ou a nova escravidão.

A Justiça do Trabalho, que é o foro especializado nas relações de trabalho, entende que pejotização é fraude. Porque, ao contrário do que sustenta a PGR, não há liberdade contratual, não há paridade de forças entre empresário e trabalhador.

A pejotização não é negociada, como afirmam as empresas, mas imposta do grande ao pequeno. Ou você acha que pode combinar suas condições de salário e trabalho, de igual para igual com o dono da empresa?

A Justiça do Trabalho, eles não enganam. Tribunais trabalhistas nunca se deixaram manipular ou intimidar pelo poder econômico dos donos do capital. Por isso, a Justiça do Trabalho é tão odiada pelos patrões. Por isso, há tanto interesse em acabar com ela.

Por isso, nos casos de fraude ou pejotização, os empresários passaram a apelar a outra instância. Processos que deveriam ser julgados pela justiça especializada são desviados para o Supremo Tribunal Federal, onde a maioria dos ministros defende os patrões, ao arrepio das leis trabalhistas.

Matéria divulgada pelo portal UOL na semana passada informou que cinco dos onze ministros do Supremo são donos ou sócios de empresas. Será que suas excelências, sendo elas próprias empresárias, terão a imparcialidade necessária para julgar o Tema 1389, que trata da pejotização?

O Código de Processo Civil proíbe o juiz de atuar em contendas quando ele tiver interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes. No caso da pejotização, temos o óbvio interesse de empresários se contrapondo ao direito dos trabalhadores.

Geralmente, empresários militam em favor de empresários. Nada mais natural. Mas justiça não é militância nem instrumento de favorecimento. Decisão judicial tem que se embasar em evidências e na letra fria da lei, não em interesses pessoais ou empresariais.

Estou certa?

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