JUSTIÇA

Companhia aérea é condenada a indenizar judeus por remarcação de voo em data sagrada

Cada passageiro será compensado com R$ 6,3 mil por prejuízos materiais e R$ 15 mil por danos morais

Companhia aérea é condenada a indenizar judeus por remarcação de voo em data sagrada - Imagem: Reprodução / Freepik

William Oliveira Publicado em 18/11/2024, às 09h45

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu uma sentença obrigando uma companhia aérea a indenizar três passageiros judeus devido à remarcação de suas passagens para o Shabat, um dia de descanso e observância religiosa no judaísmo. Cada passageiro será compensado com R$ 6,3 mil por prejuízos materiais e R$ 15 mil por danos morais.

O caso surgiu quando os três indivíduos adquiriram bilhetes aéreos para viajar de Tel Aviv a São Paulo, com uma escala prevista em Londres. No entanto, ao chegarem à área de embarque em Israel, foram notificados de que o voo subsequente no Reino Unido havia sido reagendado para o dia seguinte, coincidindo com o Shabat.

Diante da impossibilidade de viajarem nesse dia sagrado, os passageiros foram transferidos para um voo três dias depois. Tal situação acarretou despesas adicionais com acomodação e alimentação, além do transtorno causado pela retenção de suas bagagens.

O desembargador Décio Rodrigues, responsável pelo relatório do recurso na 21ª Câmara de Direito Privado, destacou que a indenização visa tanto reparar os danos sofridos quanto prevenir práticas semelhantes no futuro. A decisão foi unânime, contando também com a concordância dos desembargadores Fabio Podestá e Ademir Benedito.

Em sua defesa inicial, a British Airways argumentou que o atraso do voo resultou de circunstâncias imprevistas e que todos os esforços foram feitos para mitigar os inconvenientes, incluindo a realocação dos passageiros no próximo voo disponível para seu destino final.

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