A Câmara Municipal de São Paulo aprovou recentemente a regulamentação do serviço de mototáxi na capital; proposta aguarda sanção do prefeito Ricardo Nunes
William Oliveira Publicado em 09/12/2025, às 07h00
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em segunda votação, o projeto de lei que regulamenta o transporte de passageiros por motocicletas na capital. A proposta recebeu 32 votos favoráveis, 16 contrários e uma abstenção, e agora segue para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
O novo marco legal estabelece diretrizes para empresas, condutores e veículos envolvidos no serviço de mototáxi, com foco em segurança viária, fiscalização rigorosa e integração às políticas de mobilidade urbana.
De acordo com o texto, apenas pessoas jurídicas devidamente credenciadas poderão operar o serviço, seja por meio de plataformas digitais, cooperativas ou associações de motofretistas. As empresas deverão contratar seguros contra acidentes pessoais, disponibilizar pontos de descanso para os motociclistas e utilizar exclusivamente profissionais registrados no município.
Entre as restrições previstas estão a proibição do transporte de menores de 18 anos e a vedação de incentivos financeiros que estimulem práticas perigosas, como o excesso de velocidade. O seguro obrigatório deverá incluir assistência funeral, e caberá às empresas custear a formação dos condutores e a emissão da placa vermelha exigida para a atividade.
Os motociclistas terão de realizar um cadastro gratuito antes de começarem a atuar nas plataformas. Para isso, será necessário ter pelo menos 21 anos, possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias “A” ou “AB” há pelo menos dois anos, além do código EAR (Exercício de Atividade Remunerada). Também serão exigidos curso específico sobre transporte de passageiros conforme regras do Contran, registro no INSS, exame toxicológico trimestral e atestado de antecedentes criminais, com foco em delitos contra mulheres e crimes sexuais. O condutor não poderá ter cometido infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores ao cadastro.
Os profissionais deverão fornecer capacetes certificados pelo Inmetro e em boas condições, além de toucas descartáveis para os passageiros. Também será obrigatório portar o documento de cadastro e o certificado de segurança da motocicleta. Durante as viagens, os passageiros deverão utilizar coletes refletivos fornecidos pela plataforma.
As motocicletas utilizadas no serviço deverão ter cilindrada entre 150 e 400 cc, certificado de segurança veicular, registro na categoria “aluguel” e itens obrigatórios como alças, protetores de pernas e equipamentos adequados ao nível de emissão sonora e conservação.
O projeto prevê penalidades severas para as empresas, com multas que variam entre R$ 4 mil e R$ 1,5 milhão. Para os condutores, poderão ser aplicadas advertências, multas e até cassação do cadastro em caso de acidentes graves. Veículos que descumprirem as normas poderão ser apreendidos.