Nova legislação reconhece animais como seres sencientes e estabelece normas para seu bem-estar e liberdade
William Oliveira Publicado em 28/05/2025, às 08h00
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, na última terça-feira (27), um projeto de lei que proíbe o confinamento, acorrentamento e o alojamento inadequado de cães e gatos. A proposta, de autoria do deputado Rafael Saraiva (União), agora aguarda a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Segundo o texto, fica vedado manter cães e gatos presos de forma permanente ou rotineira a objetos fixos — como postes, muros ou árvores — por meio de coleiras, correntes ou cordas que restrinjam sua liberdade de movimento e comprometam seu bem-estar físico e emocional.
O descumprimento da norma será caracterizado como maus-tratos e acarretará penalizações severas:
Multa inicial de R$ 3,7 mil;
Em caso de reincidência, a penalidade sobe para R$ 37 mil, além da perda da guarda do animal.
O deputado Rafael Saraiva destacou a importância da medida:
“A aprovação deste projeto representa um grande passo para que esses animais não fiquem presos 24 horas por dia, sem possibilidade de locomoção e liberdade.”
A legislação reconhece os animais como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, medo, estresse e prazer. Por isso, o aprisionamento só será permitido em caráter temporário, com o uso de correntes do tipo "vaivém", que garantam área mínima para movimentação e respeitem critérios de abrigo, higiene e alimentação adequada.
Outro ponto relevante da lei é a proibição do uso de coleiras que atuem apenas no pescoço do animal, como enforcadores e cadeados. A orientação é pelo uso de coleiras peitorais, que envolvem o tronco, oferecendo mais conforto e segurança.
Para que a detenção do animal não seja considerada maus-tratos, a nova norma exige o cumprimento dos seguintes critérios:
O confinamento deve ser temporário;
Os animais devem estar protegidos de condições climáticas adversas;
Deve haver espaço adequado para movimentação;
Acesso contínuo a água limpa e alimentação;
Condições de higiene no alojamento e no próprio animal;
Isolamento de animais agressivos ou com doenças.