Desembargadores reformaram sentença por 2 votos a 1 e afastaram pena de prisão e multa superior a R$ 300 mil.
Redação Publicado em 24/02/2026, às 10h49
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região absolveu o humorista Léo Lins da condenação que previa 8 anos e 3 meses de prisão por conteúdo considerado discriminatório em um espetáculo gravado em 2022.
A decisão foi tomada por maioria de votos, 2 a 1, revertendo a sentença anterior da primeira instância. Com isso, também foi anulada a multa de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
O que estava em julgamento
A condenação havia sido determinada após ação movida pelo Ministério Público Federal, que apontou que o show continha declarações ofensivas direcionadas a diversos grupos, incluindo negros, idosos, pessoas com deficiência, homossexuais, indígenas, nordestinos, judeus e evangélicos.
Na sentença original, a Justiça entendeu que o alcance do vídeo na internet — que acumulou milhões de visualizações antes de ser retirado do ar — agravava a responsabilidade do comediante.
Também foi considerado que o contexto de humor não afastaria eventual caráter ilícito do conteúdo.
Decisão do colegiado
Ao analisar o recurso, o colegiado decidiu reformar integralmente a condenação. Um dos desembargadores votou pela manutenção da culpa com redução da pena, mas ficou vencido.
Após o julgamento, a defesa do humorista celebrou o resultado e afirmou que a decisão reafirma os limites entre liberdade artística e responsabilização penal.
Histórico de controvérsias
O especial de comédia citado no processo foi retirado do ar em 2023 por decisão judicial. Léo Lins já havia sido alvo de outras ações judiciais relacionadas a conteúdos considerados ofensivos em apresentações e publicações nas redes sociais.
A decisão reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão, da atividade artística e da responsabilização criminal por discursos considerados discriminatórios.