Reviravolta judicial

Léo Lins é absolvido pelo TRF-3 e condenação a 8 anos por conteúdo discriminatório é revertida

Desembargadores reformaram sentença por 2 votos a 1 e afastaram pena de prisão e multa superior a R$ 300 mil.

Humorista teve condenação por conteúdo discriminatório revertida por maioria no TRF-3. - Imagem: Divulgação

Redação Publicado em 24/02/2026, às 10h49

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região absolveu o humorista Léo Lins da condenação que previa 8 anos e 3 meses de prisão por conteúdo considerado discriminatório em um espetáculo gravado em 2022.

A decisão foi tomada por maioria de votos, 2 a 1, revertendo a sentença anterior da primeira instância. Com isso, também foi anulada a multa de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.

O que estava em julgamento
A condenação havia sido determinada após ação movida pelo Ministério Público Federal, que apontou que o show continha declarações ofensivas direcionadas a diversos grupos, incluindo negros, idosos, pessoas com deficiência, homossexuais, indígenas, nordestinos, judeus e evangélicos.

Na sentença original, a Justiça entendeu que o alcance do vídeo na internet — que acumulou milhões de visualizações antes de ser retirado do ar — agravava a responsabilidade do comediante.

Também foi considerado que o contexto de humor não afastaria eventual caráter ilícito do conteúdo.

Decisão do colegiado
Ao analisar o recurso, o colegiado decidiu reformar integralmente a condenação. Um dos desembargadores votou pela manutenção da culpa com redução da pena, mas ficou vencido.

Após o julgamento, a defesa do humorista celebrou o resultado e afirmou que a decisão reafirma os limites entre liberdade artística e responsabilização penal.

Histórico de controvérsias
O especial de comédia citado no processo foi retirado do ar em 2023 por decisão judicial. Léo Lins já havia sido alvo de outras ações judiciais relacionadas a conteúdos considerados ofensivos em apresentações e publicações nas redes sociais.

A decisão reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão, da atividade artística e da responsabilização criminal por discursos considerados discriminatórios.

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