Projeto aprovado pelo Senado equipara misoginia ao crime de racismo, endurece punições e reacende debate sobre os limites da liberdade de expressão no Brasil.
Rachel Sheherazade Publicado em 26/03/2026, às 17h53
Nas vésperas de mais uma eleição, o Senado, que não é bobo nem nada, aprovou o PL 896 de 2023.
Sim. Suas Excelências esperaram três longos anos para votar um projeto tão importante e tão urgente.
Antes tarde do que nunca.
Na prática, o projeto, de autoria da senadora Ana Paula Lobato, equipara a misoginia, o ódio às mulheres, ao crime de racismo. Se condenado, o criminoso pode pegar de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
O crime de misoginia não prevê pagamento de fiança para responder em liberdade. Também é imprescritível, ou seja, não caduca.
Duro? Nem um pouco.
Exagero? Nem pensar.
Misoginia não é apenas aversão ou ódio à mulher. É uma forma de violência. Um mecanismo de poder que atinge não só um indivíduo, mas toda uma coletividade.
É a gênese da agressão contra o feminino, que pode levar, em último caso, ao feminicídio, o capítulo final de uma sequência de violências.
E, ainda assim, diante da epidemia de mortes de mulheres e da urgência de medidas mais rígidas, houve quem se indignasse com a aprovação do projeto.
Parlamentares e “influencers políticos” reagiram, argumentando que a proposta fere a liberdade de expressão do misógino.
Vale repetir, quantas vezes for necessário: liberdade de expressão não é um direito absoluto. Não está acima dos demais direitos.
Também não é salvo-conduto para a prática de crimes.
E misoginia não é crime de opinião.
Misoginia é ameaçar, perseguir, aviltar, degradar, oprimir e incentivar o ódio e a violência contra mulheres.
Quem se levanta contra esse projeto só pode ser:
néscio, porque não sabe do que está falando;
misógino, porque não quer ser punido;
ou “filho de chocadeira”, porque não nasceu de uma mulher.