Rachel Sheherazade

Quem tem medo da lei anti-misoginia?

Projeto aprovado pelo Senado equipara misoginia ao crime de racismo, endurece punições e reacende debate sobre os limites da liberdade de expressão no Brasil.

- Imagem: Rachel Sheherazade

Rachel Sheherazade Publicado em 26/03/2026, às 17h53

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Nas vésperas de mais uma eleição, o Senado, que não é bobo nem nada, aprovou o PL 896 de 2023.

Sim. Suas Excelências esperaram três longos anos para votar um projeto tão importante e tão urgente.

Antes tarde do que nunca.

Na prática, o projeto, de autoria da senadora Ana Paula Lobato, equipara a misoginia, o ódio às mulheres, ao crime de racismo. Se condenado, o criminoso pode pegar de dois a cinco anos de prisão, além de multa.

O crime de misoginia não prevê pagamento de fiança para responder em liberdade. Também é imprescritível, ou seja, não caduca.

Duro? Nem um pouco.

Exagero? Nem pensar.

Misoginia não é apenas aversão ou ódio à mulher. É uma forma de violência. Um mecanismo de poder que atinge não só um indivíduo, mas toda uma coletividade.

É a gênese da agressão contra o feminino, que pode levar, em último caso, ao feminicídio, o capítulo final de uma sequência de violências.

E, ainda assim, diante da epidemia de mortes de mulheres e da urgência de medidas mais rígidas, houve quem se indignasse com a aprovação do projeto.

Parlamentares e “influencers políticos” reagiram, argumentando que a proposta fere a liberdade de expressão do misógino.

Vale repetir, quantas vezes for necessário: liberdade de expressão não é um direito absoluto. Não está acima dos demais direitos.

Também não é salvo-conduto para a prática de crimes.

E misoginia não é crime de opinião.

Misoginia é ameaçar, perseguir, aviltar, degradar, oprimir e incentivar o ódio e a violência contra mulheres.

Quem se levanta contra esse projeto só pode ser:

néscio, porque não sabe do que está falando;
misógino, porque não quer ser punido;
ou “filho de chocadeira”, porque não nasceu de uma mulher.

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