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Amanda Vettorazo: Leis brandas para maus tratos aos animais beneficiam criminosos

Os maus tratos aos animais para mim sempre estiveram na lista das piores atrocidades que um ser humano pode cometer.

Amanda Vettorazo: Leis brandas para maus tratos aos animais beneficiam criminosos
Amanda Vettorazo: Leis brandas para maus tratos aos animais beneficiam criminosos

Redação Publicado em 13/09/2020, às 00h00 - Atualizado às 09h42


Leis brandas para maus tratos aos animais beneficiam criminosos

Os maus tratos aos animais para mim sempre estiveram na lista das piores atrocidades que um ser humano pode cometer.

Esses seres que só sabem amar não podem se defender sozinhos da crueldade de alguns que se dizem humanos.

Pensando nas leis vejo o quão brandas elas são e quanto favorecem o agressor. Recentemente presenciei uma mulher abandonando um gato no meio da rua. Resumo da ópera: Ela saiu totalmente impune e quase registrou um boletim de ocorrência contra mim por injúria. Essa é a proteção que queremos?

Em 2019 o Deputado Fred Costa apresentou um projeto de Lei que aumenta a pena para autores de maus tratos. O textoprevê reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem cometer o crim já foi aprovado pela Câmara e Senado e estamos aguardando a sanção do Presidente.

Atualmente esses crimes são considerados de menor potencial ofensivo com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Mas o que esse projeto de lei muda em relação ao que temos hoje?

Ocorre que a detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Como regra geral, a detenção é cumprida em regime aberto ou semiaberto, conforme estabelece o art. 33 do nosso Código Penal.

Dessa forma, ao determinar pena de reclusão, de um a quatro anos, para a prática de crimes de maus tratos, este Projeto visa aumentar o rigor legal com o objetivo punir e coibir a prática desses delitos. A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semiaberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media, de acordo com o art. 33 do Código Penal.

Os animais não possuem meios de se defender, não são capazes de procurar os seus direitos. A única maneira para que tais crimes sejam evitados é o empenho da sociedade, que não deve aceitar tamanha barbaridade, exigindo que as regras que visam reprimir esses crimes sejam cada vez mais rigorosas.

Sou Amanda Vettorazo, Paulistana e tenho 32 anos.
Empreendedora e defensora dos animais.
Graduada em Gestão Pública, aluna do RENOVABR, ativista da renovação política em São Paulo com abordagem liberal.
Sempre é possível fazer muito mais e mudar pra melhor e essa mudança passa por renovarmos a política. Podemos sim com coragem fazer a diferença, construindo juntos uma sociedade mais justa e uma São Paulo melhor para todos.

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