Diário de São Paulo
Siga-nos

Alerj pede ao STF que não suspenda processo de impeachment de Witzel

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de reconsideração da liminar concedida pelo

Alerj pede ao STF que não suspenda processo de impeachment de Witzel
Alerj pede ao STF que não suspenda processo de impeachment de Witzel

Redação Publicado em 02/08/2020, às 00h00 - Atualizado às 17h20


O pedido foi encaminhado ontem à noite ao supremo

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de reconsideração da liminar concedida pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, que suspendeu o processo de impeachment do governador Wilson Witzel na Casa.Alerj pede ao STF que não suspenda processo de impeachment de WitzelAlerj pede ao STF que não suspenda processo de impeachment de Witzel

No documento, protocolado ontem (1º) à noite, a Alerj argumenta que tem cumprido a Lei Federal 1.079/50, que regulamenta o julgamento de crimes de responsabilidade. Além disso, ressaltou a interpretação do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, que orientou o rito de impeachment da presidente Dilma Roussef, em 2016.

A liminar foi concedida na segunda-feira (27) pelo ministro Dias Toffoli, durante o plantão no recesso do judiciário e suspendeu a comissão especial da Alerj, que analisa a denúncia contra Witzel. Na decisão, o presidente do STF determinou a formação de um novo colegiado que leve em conta a proporcionalidade das bancadas na Casa.

Agora, com o fim do recesso, o pedido de reconsideração, será analisado pelo relator original do processo, ministro Luiz Fux. De acordo com a Alerj, a comissão foi formada a partir da indicação dos integrantes pelos líderes partidários, o que para a Casa, garante a representação de todas as legendas com assento no legislativo, conforme determina a legislação federal. Para a Alerj, não houve qualquer conflito entre bancadas. O recurso acrescenta que o acórdão do STF sobre o tema afirma que tanto a eleição dos membros da comissão em plenário, quanto a indicação pelos líderes atendem aos critérios para a formação do grupo.

A Casa lembrou que na decisão que negou a suspensão do processo, o desembargador Elton Martinez Carvalho Leme, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), aceitou os esclarecimentos prestados pela pela própria Casa e reconheceu que foram observadas todas as exigências legais. A Assembleia Legislativa Casa argumentou ainda que a decisão sobre o afastamento ou não do governador cabe ao conjunto dos deputados em plenário, uma vez que a comissão possui caráter apenas opinativo.

A decisão de entrar com o recurso foi tomada por unanimidade em reunião dos líderes partidários no início da tarde da terça-feira (28). No dia, o presidente da Alerj, deputado estadual André Ceciliano, reafirmou a confiança em tudo o que foi feito na composição da comissão e na definição do rito, que seguiram a legislação. Para o parlamentar essas medidas determinam a participação de todos os partidos, e permitem a formação da comissão por indicação dos líderes. Ceciliano disse ainda que estava garantido o direito à ampla defesa do governador.

AGENCIA BRASIL
Compartilhe  

últimas notícias