Os saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo do Tempo de Serviço (FGTS) terminam no próximo dia 31. Quem deixou para a última hora ou está
Redação Publicado em 26/07/2017, às 00h00 - Atualizado às 14h06
Os saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo do Tempo de Serviço (FGTS) terminam no próximo dia 31. Quem deixou para a última hora ou está aguardando a regularização da sua situação deve ficar atento para não perder a oportunidade de retirar o dinheiro.
Tem direito a sacar o valor do FGTS inativo quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015. Uma conta fica inativa quando o trabalhador deixa o emprego. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.
A Caixa Econômica Federal já liberou R$ 42,8 bilhões das contas inativas até o último dia 19. O montante equivale a 98,33% do total disponível para saques, de R$ 43,6 bilhões. O dinheiro foi retirado por 25,3 milhões de trabalhadores – cerca de 5 milhões de pessoas ainda têm dinheiro para sacar (11,3% do total).
Se o beneficiário não retirar o dinheiro até o prazo final, o valor voltará para a conta do FGTS e ele só conseguirá sacá-lo se estiver enquadrado nas hipóteses que permitem o saque do FGTS, como doenças graves ou aposentadoria.
Segundo a Caixa, se o trabalhador tiver que fazer ajustes no cadastro, por exemplo, e estiver com todos os documentos necessários, conseguirá ter o saque liberado. Para atualização de dados pessoais, são necessários RG, carteira de trabalho e número do PIS/NIS. Em caso de comprovar saída do emprego, pode ser que seja necessário o termo de rescisão de contrato porque há casos de empregadores que não deram baixa do emprego na carteira de trabalho.
A Caixa informa que após a abertura da contestação avalia cada caso individualmente conforme o grau de complexidade. O prazo máximo de resposta ao solicitante é de até 30 dias. Caso reconheça a pertinência da contestação, os valores são estornados, sem qualquer prejuízo do trabalhador.
Leia também: Vítimas de fraudes não conseguem sacar dinheiro de conta inativa do FGTS
Não, para conseguir sacar o dinheiro a tempo o beneficiário precisa entregar os documentos necessários dentro do prazo, que é dia 31.
A Caixa garante o saque aos trabalhadores que formalizarem o pedido até o dia 31, desde que os eventuais ajustes necessários dependam exclusivamente do banco. Mas os casos que precisarem de correções externas não serão atendidos fora do prazo.
Mesma resposta anterior.
O trabalhador terá de comprovar a saída do emprego por meio do termo de rescisão de contrato. Caso ele entregue a documentação necessária dentro do prazo, ele terá direito ao saque.
A Caixa garante o saque aos trabalhadores que formalizarem o pedido até o dia 31, desde que os eventuais ajustes necessários dependam exclusivamente do banco.
Sim. É possível realizar o saque por meio de procuração, caso o trabalhador esteja acamado e tenha atestado de impossibilidade de locomoção.
Não. Caso não seja retirado até o prazo final, o dinheiro volta a ficar retido na conta da Caixa.
Com rentabilidade inferior a outras aplicações consideradas conservadoras, especialistas dizem que é vantajoso para o consumidor sacar o FGTS para pagar dívidas ou buscar outras aplicações mais rentáveis.
O FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), enquanto a poupança rende 6,17% ao ano mais a TR. Em 2016, o rendimento financeiro da poupança foi de 8,3%. Já o do FGTS foi de 5,01%, abaixo da inflação oficial de 2016, que foi de 6,29%.
Além disso, se optar por deixar o dinheiro no fundo, só poderá sacar em situações específicas, como tratamento contra o câncer ou ficar pelo menos 3 anos sem receber depósito de empregadores.
Nesse caso, não haverá tempo hábil para o trabalhador retirar o dinheiro até o dia 31 devido às alternativas para reaver os valores. Mas depois ele deve buscar seu dinheiro, já que o depósito de FGTS está previsto em lei e todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior.
As alternativas são procurar o antigo empregador e cobrar o depósito dos valores atrasados. Se não houver acordo, é indicado buscar auxílio nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho (antigas DRTs). O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.
Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. E ele pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado.
Leia também: Veja como monitorar o saldo e tentar reaver o dinheiro
Caso o trabalhador opte por recebimento em conta na Caixa, não há necessidade de ir ao consulado. Os valores serão recebidos diretamente na conta. Caso o trabalhador não possua conta na Caixa, o trabalhador deve obter o formulário Solicitação de Saque do FGTS pelo site da Caixa, comparecer a um consulado do governo brasileiro e apresentar o formulário devidamente preenchido, além da documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada, até o dia 31.
A Solicitação de Saque do FGTS deve ser assinada na presença do representante consular. Os valores serão creditados em conta bancária que seja de sua titularidade. No caso de não ter conta bancária no Brasil, pode indicar a conta de alguém de confiança. O recurso é liberado em até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.
A Caixa criou o site exclusivo para as contas inativas (www.caixa.gov.br/contasinativas), na qual o trabalhador pode visualizar o saldo e os canais disponíveis para realização do pagamento.
O trabalhador pode ainda consultar o saldo no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS da Caixa.
Para realizar a consulta, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/Pasep (NIS) – veja como localizar o número do seu PIS ou NIS pela internet
.O trabalhador pode consultar ainda seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento das agências ou ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão do Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.
Segundo a Caixa, valores nas contas inativas de até R$ 1.500 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cartão do Cidadão. Para valores até R$ 3.000, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3.000, os saques devem ser feitos nas agências.
Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e a Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil, é obrigatória a apresentação de tais documentos.
Sim. Os trabalhadores poderão transferir esse dinheiro, independente do valor, para contas correntes ou contas poupança de qualquer banco, sem custo. Para isso, basta ir a uma das agências da Caixa até o dia 31 e pedir a transferência. Se o valor for de até R$ 10 mil, é possível fazer a transferência apenas com a carteira de identidade. Acima desse valor, é preciso levar também carteira de trabalho ou comprovante da rescisão do contrato de trabalho a que a conta inativa estava vinculada.
Não, é preciso ir até uma agência até o dia 31 pedir a transferência para outro banco. Todos que possuírem conta poupança individual na Caixa Econômica Federal e tiveram seu saldo inativo do FGTS creditado automaticamente poderão fazer a transferência do valor, na agência, no autoatendimento ou pela internet, para outro banco até o dia 31 de agosto.
O banco pode oferecer a abertura de conta, mas não pode condicionar o recebimento do dinheiro à vinculação com seus produtos financeiros ou à contratação de outros serviços como seguro de residência ou previdência privada por exemplo, segundo entidades de defesa do consumidor.
As pessoas que não conseguirem fazer as retiradas até o prazo limite de 31 de julho não conseguirão fazer o saque em outra data, segundo a Caixa. Depois disso, os saques de contas inativas só poderão ser feitos nas outras situações previstas em lei, como aposentadoria, pessoas acima de 70 anos ou após a conta de FGTS permanecer sem depósitos por 3 anos ininterruptos.
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