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AGU regulamenta acordo de não persecução em casos de improbidade

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou hoje (19) a Portaria Normativa Nº 18 que regulamenta o acordo de não persecução cível em matéria de improbidade

AGU regulamenta acordo de não persecução em casos de improbidade
AGU regulamenta acordo de não persecução em casos de improbidade

Redação Publicado em 20/07/2021, às 00h00 - Atualizado às 08h36


Negociação deve prever ressarcimento de danos, perda de bens e multa

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou hoje (19) a Portaria Normativa Nº 18 que regulamenta o acordo de não persecução cível em matéria de improbidade administrativa no âmbito do órgão. AGU regulamenta acordo de não persecução em casos de improbidadeAGU regulamenta acordo de não persecução em casos de improbidade

Conforme as disposições gerais, o acordo, previsto pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), poderá ser realizado extrajudicialmente ou no curso da ação judicial quando a solução consensual for a medida mais viável para acelerar devolução de valores desviados.

O acordo deverá prever o ressarcimento dos danos causados ao erário, o perdimento de bens e valores acrescidos ao patrimônio desviado, além do pagamento de multa.

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AGÊNCIA BRASIL

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