Cidades
Agora é lei: morador de rua deve ser atendido pelo SUS

Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social, mesmo que eles não apresentem comprovante de residência
A partir de ontem (27), está assegurado por lei o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social, mesmo que eles não apresentem comprovante de residência. A Lei 13.714, de 2018, que proíbe expressamente a recusa de atendimento pelo SUS nesses casos, foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (27).
O texto garante a essa camada da população “a atenção integral à saúde, inclusive com dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde”.
A proposta original apresentava alguns aspectos burocráticos em relação a forma de atendimento aos moradores de rua, mas uma emenda corrigiu essas questões e a partir de agora esses moradores terão toda a assistência de saúde quando necessitarem do serviço público.
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