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A partir de hoje, radar fixo ou portátil não poderão ficar escondidos

A partir de hoje (1º), radares fixos ou portáteis deverão ser precedidos de sinalização e não podem ficar escondidos nas vias. A Resolução nº 798, publicada

A partir de hoje, radar fixo ou portátil não poderão ficar escondidos
A partir de hoje, radar fixo ou portátil não poderão ficar escondidos

Redação Publicado em 01/11/2020, às 00h00 - Atualizado às 12h38


Entrou em vigor resolução do Conatran com novas regras para os radares

A partir de hoje (1º), radares fixos ou portáteis deverão ser precedidos de sinalização e não podem ficar escondidos nas vias. A Resolução nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entrou em vigor.A partir de hoje, radar fixo ou portátil não poderão ficar escondidosA partir de hoje, radar fixo ou portátil não poderão ficar escondidos

Com a resolução, o Contran, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, pretende privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito.

A Resolução 798 apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis. A norma determina que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local.

Entre as mudanças implementadas estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

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AGENCIA BRASIL

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