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Polícia Civil de São Paulo desvenda crime de falso suicídio

*identidades preservadas por sigilo no processo

Polícia Civil de São Paulo desvenda crime de falso suicídio
Polícia Civil de São Paulo desvenda crime de falso suicídio

Redação Publicado em 21/03/2020, às 00h00 - Atualizado às 10h25


Polícia Civil de São Paulo desvenda crime de falso suicídio

Numa tentativa de permanecer em poder de veículos fraudulentamente adquiridos de uma vítima, uma associação criminosa voltada a prática de estelionatos simulou o suicídio de referida pessoa, na noite do dia 14 de dezembro do ano passado, na Vila Prudente, em São Paulo.
Em tal oportunidade, após incessantes tentativas de contato com a vítima *S.T.G.D, familiares desta foram até sua residência no dia seguinte, 15 de dezembro, quando então a encontraram sem vida no interior do imóvel, com um “enforca-gato” envolto em seu pescoço, sendo a princípio levantada a hipótese de suicídio, haja vista que no local não havia sinais de arrombamento ou luta corporal, sendo então o Boletim de Ocorrência registrado inicialmente como “morte suspeita”.
Assim, após tomarem conhecimento de que a vítima atuava na área de representação comercial, e efetuava ainda a revenda de veículos como forma de complementar sua renda, policiais do 53º Distrito Policial, sob a presidência do Delegado, Dr. Braulio Cavarge Jesuino dos Santos, deram outro rumo para a investigação.
A partir de imagens coletadas no local, acompanharam o movimento dos criminosos no interior da residência, vindo a descobrirem que um dos indivíduos que lá estiveram, *D.C.S., havia combinado de encontrar a vítima em tal data, para a retirada de um recibo referente a valores de um TED (falso) que havia efetivado à mesma, sendo que tal fato se tratava apenas de um álibi para que pudesse acessar o imóvel para o cometimento do crime.

Polícia Civil de São Paulo desvenda crime de falso suicídio

Entenda o caso
A vítima revendia carros e conheceu um dos investigados por meio de um anúncio de venda. Ele, por coincidência, morava no mesmo condomínio da sua mãe, o que facilitou a aproximação entre tais pessoas.
Logo no primeiro negócio, o investigado *D.C.S. passou a estreitar laços de confiança com a vítima, quando então adquiriu desta um veículo por uma pequena quantia de entrada, tendo o restante sido pago por intermédio de um cheque pré-datado, sabidamente sem fundos.
Ele não agia sozinho, um receptador integrava a associação, *M.M.B.
Na sequência, adquiriram uma motocicleta e um segundo veículo da vítima, mantendo a mesma em erro com a falsa promessa de pagá-la num prazo mais dilatado, oportunidade em que repassaram tais automóveis para terceiros de boa-fé, permanecendo com os valores de suas vendas, contudo, ao perceberem a aproximação da data de compensação daquele primeiro cheque repassado à vítima (desprovido de fundos), concluíram que a mesma tomaria conhecimento de que estava sendo alvo de estelionatários, motivo pelo qual, evitando perderem os valores que já haviam contabilizados, planejaram efetuar um roubo em sua residência, oportunidade em que a vítima deveria ser assassinada, com mostras de um possível suicídio.
Diante disto, contrataram um executor para a prática do crime, *Y.S.R., prometendo ao mesmo, além dos valores que seriam subtraídos do imóvel, determinada quantia em espécie pela execução em questão, crime este que acabou sendo concluído no dia 14 de dezembro de 2019, conforme as imagens angariadas.
No decorrer das investigações e, já com suas prisões decretadas, os policiais civis conseguiram capturar o investigado *D.C.S junto ao estado de Goiás, o investigado *M.M.B. junto a cidade de São Paulo e o executor *Y.S.R. junto ao estado do Maranhão, oportunidade em que conseguiram desvendar toda trama criminosa, estando tais investigados presos à disposição da Justiça Pública.

*identidades preservadas por sigilo no processo

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