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Juiz considera ilegal obrigação de isolamento de viajantes do Brasil

O Tribunal de Sintra aceitou um pedido de habeas corpus de uma advogada a quem as autoridades de saúde obrigaram a ficar 14 dias em isolamento profilático em

Juiz considera ilegal obrigação de isolamento de viajantes do Brasil
Juiz considera ilegal obrigação de isolamento de viajantes do Brasil

Redação Publicado em 10/05/2021, às 00h00 - Atualizado às 07h47


Tribunal declarou inconstitucional resolução do Conselho de Ministros

O Tribunal de Sintra aceitou um pedido de habeas corpus de uma advogada a quem as autoridades de saúde obrigaram a ficar 14 dias em isolamento profilático em casa, quando regressava do Brasil.Juiz considera ilegal obrigação de isolamento de viajantes do BrasilJuiz considera ilegal obrigação de isolamento de viajantes do Brasil

Um comunicado da Ordem dos Advogados adianta que a advogada, o seu marido e uma filha menor entraram em Portugal provenientes do Brasil no dia 2 de maio e, apesar de terem testes negativos para a covid-19 e de “terem sido autorizados a entrar em território nacional sem qualquer restrição”, a delegada de Saúde da sua área de residência impôs-lhes um isolamento de 14 dias.

A advogada refutou a ordem, por meio de um pedido de habeas corpus  contestando a resolução do Conselho de Ministros 45-C/2021, de 30 de abril, que foi aceito na tarde de sexta-feira (7) pelo Tribunal de Sintra.

O juiz declarou inconstitucional a referida resolução do Conselho de Ministros sobre a situação de calamidade e proibiu de imediato as autoridades de saúde de colocarem a advogada e restantes membros familiares em isolamento forçado, considerando que isso só seria possível se vigorasse o estado de emergência.

Na decisão, a que Agência Lusa teve acesso, o magistrado declara “inconstitucional, material e organicamente”, o artigo 25 da resolução no sentido de “qualquer cidadão nacional ou estrangeiro” poder “ser privado da liberdade por um período de 14 dias em ordem administrativa e sem controlo judicial”.

Devido à pandemia da covid-19, o governo substituiu o estado de emergência pela situação de calamidade em todo o país, em vigor desde 1 de maio.

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RTP

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