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PROCON orienta consumidores para a Black Friday 2020

Procurar com antecedência informações sobre o evento e as marcas que irão participar também garante uma boa organização na hora da compra. Para consultar

PROCON orienta consumidores para a Black Friday 2020
PROCON orienta consumidores para a Black Friday 2020

Redação Publicado em 25/11/2020, às 00h00 - Atualizado às 10h34


Neste ano, a Black Friday, evento em que diversos estabelecimentos comerciais promovem descontos e promoções, acontecerá no dia 27 de novembro e o PROCON orienta os consumidores a aproveitarem a data de forma consciente e responsável.
por Andressa Zafalon

A ação, que acontece na próxima sexta-feira, dia 27, pode ser uma boa oportunidade para comprar por um preço mais acessível aquilo que precisamos ou desejamos. Mas, para quem tem interesse, é preciso desde já colocar em prática algumas atitudes simples.
O PROCON recomenda que o consumidor já tenha começado a pesquisar sobre o produto ou serviço de seu interesse – características, funções etc. – e, principalmente, verificar qual o preço que está sendo praticado hoje no mercado. “O consumidor pode inclusive fazer um print da tela com o preço ofertado pelo estabelecimento. Deste modo, ele terá como acompanhar a evolução e comprovar os valores para eventual questionamento”, afirma o Diretor do órgão municipal, Prof.º Arnaldo Vieira. “Assim, na hora da Black Friday, ele pode avaliar se o preço é de fato promocional. É possível ainda, contar com aplicativos e sites de comparação de preços”, ressalta Vieira.

Procurar com antecedência informações sobre o evento e as marcas que irão participar também garante uma boa organização na hora da compra. Para consultar sobre um produto/serviço deve-se sempre acessar os canais oficiais; clicar em links de ofertas recebidos por e-mail ou redes sociais não é seguro.

Parceria para fiscalização – Este ano, foi estabelecida uma parceria entre alguns PROCON’S Municipais e os agentes de fiscalização dos Núcleos Regionais da Fundação PROCON SP. Os representantes irão percorrer o comércio de algumas cidades, lojas e shoppings para orientar consumidores e apurar possíveis irregularidades. “Esse trabalho é o mais importante, o de fiscalização. Vamos conferir a precificação dos produtos, o cumprimento das ofertas, entre outros itens”, afirma Vieira.

Reclamações Black Friday 2019 – Em todo o Estado, no ano passado, o principal problema relatado pelos consumidores com relação à data foi a não entrega ou demora na entrega, com 988 queixas. Outros problemas reclamados foram: produto ou serviço indisponível, com 343 casos; pedido cancelado após finalização da compra, com 302; maquiagem de desconto, com 220; mudança de preço ao finalizar a compra, com 216; produtos ou serviços entregues de forma diferente do pedido, incompleto ou danificado, com 190; site intermitente, congestionado ou página bloqueada, com 61; pagamento com boleto bancário ou débito em conta indisponível, com 34.

Dicas para comprar na Black Friday 2020:
  • • Verificar qual preço está sendo praticado no mercado nos próximos dias, pesquisar em mais de um estabelecimento, fazer prints das telas com os preços oferecidos pelas lojas, usar aplicativos e sites de comparação de preços que ajudam a avaliar se o valor é de fato promocional;
  • • Recomenda-se fazer uma lista do produto ou serviço que precisa ou deseja e estipular um limite de gasto, evitando assim gastar mais do que o previsto e prejudicar o orçamento. Além disso, é interessante pesquisar previamente sobre o produto que pretende comprar, como suas características, funções, locais em que está à venda, entre outros;
  • • Observar o prazo de entrega e informar-se antecipadamente sobre a política de troca da empresa são atitudes que ajudam a evitar problemas;
  • • O valor do frete também é algo que deve ser observado – se o valor for muito alto, o preço promocional pode não valer a pena;
  • • Nas compras feitas em sites, é preciso estar atento se há alteração no preço informado inicialmente (da oferta inicial, passando pela colocação do produto no carrinho, até o pagamento);
  • • Antes de qualquer compra online, é importante fazer uma consulta à lista “evite estes sites” do Procon-SP https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

Seus Direitos – Código de Defesa do Consumidor

  • • Em compras feitas pela Internet ou fora do estabelecimento, o consumidor tem sete dias para se arrepender, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta (o prazo passa a contar da data da compra ou da entrega do produto);
  • • Qualquer produto, nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores;
  • • Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número de parcelas;
Fonte: PROCON SP
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