União aportará até R$ 20 bilhões em fundo especial para viabilizar o programa; participação em exames nacionais e estaduais também será exigida
Marina Roveda Publicado em 29/11/2023, às 08h30
Nesta terça-feira (28), o governo federal anunciou a criação do programa de bolsa permanência e de poupança destinado a estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio. A iniciativa visa incentivar a permanência e conclusão dos estudos por parte desses jovens, combatendo a evasão escolar.
O programa contemplará um fundo especial, no qual a União deverá aportar até R$ 20 bilhões. A Presidência destaca que a redução da evasão no ensino médio é crucial para garantir o acesso dos jovens a melhores condições de formação profissional e emprego, considerando que a evasão atinge atualmente 16% no ensino médio, sendo o primeiro ano o mais crítico.
A Medida Provisória (MP) nº 1.198, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, já está em vigor, mas necessita ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias para se tornar lei permanente.
Os detalhes sobre valores, formas de pagamento, critérios e operacionalização do programa serão definidos por um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda. Os recursos serão depositados em contas abertas em nome dos estudantes, podendo utilizar a poupança social digital da Caixa Econômica Federal.
Para serem elegíveis ao benefício, os estudantes devem estar regularmente matriculados no ensino médio em redes públicas, pertencer a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com prioridade para aquelas com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218. Critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade também podem ser considerados.
A frequência mínima, a aprovação ao final do ano letivo e a matrícula no ano seguinte são requisitos para acessar o benefício. Além disso, a participação em exames nacionais e estaduais também será exigida.
O programa prevê a criação de um fundo administrado pela Caixa, podendo contar com recursos públicos e privados. A União está autorizada a aportar até R$ 20 bilhões no fundo, provenientes do fundo de receitas federais da exploração de óleo e gás.
Em caso de descumprimento das condicionantes ou desligamento do programa, os valores depositados em conta retornarão ao fundo. A medida reforça a legislação atual que destina recursos do pré-sal prioritariamente à educação pública e à redução das desigualdades.
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