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Traição Familiar

Desigualdade Financeira entre Gerações: O Conflito de um Idoso de 88 Anos em Busca de Justiça

Fundador da empresa avaliada em mais de R$ 200 milhões recebeu apenas 15 milhões ao vender sua participação para os filhos

Flexform. - Imagem: Divulgação
Flexform. - Imagem: Divulgação

Redação Publicado em 29/04/2024, às 17h04


A icônica indústria metalúrgica brasileira Flexform, conhecida por seu crescimento exponencial desde a fundação em 1965 por Ernesto Iannoni, está no centro de um escândalo familiar e financeiro. Documentos judiciais sugerem que Pascoal e Marco Iannoni, filhos do fundador, estão envolvidos em evasão fiscal e lavagem de dinheiro, visando prejudicar o idoso de 88 anos.

Diante de um cenário empresarial conturbado e práticas de gestão que iam contra seus princípios éticos, Ernesto Iannoni, fundador da Flexform Indústria Metalúrgica Ltda, optou por uma decisão drástica. Inconformado com as manobras contábeis realizadas por seus filhos Pascoal e Marco Iannoni, que consistiam em lançar ativos como despesas — uma prática ilícita que afetava diretamente a solidez e a honestidade das operações da empresa —, Ernesto Iannoni decidiu vender sua participação na empresa que fundou.

Durante as negociações, Pascoal e Marco Iannoni avaliaram a empresa em mais de 200 milhões de reais. Como detentor de 25% da empresa, o fundador esperava receber mais de 50 milhões de reais por sua participação. Contudo, desse montante, recebeu 15 milhões de reais, tendo sido ludibriado pelos próprios filhos.

Indignado com as ações de seus filhos, Ernesto moveu uma ação anulatória por dolo acidental em 14 de novembro de 2013, buscando invalidar atos jurídicos que considerava desonestos. No entanto, o Juízo de Capão Bonito, extinguiu a ação, sem possibilitar ao idoso oportunidade de provar suas razões, apesar da robustez documental apresentada. Ernesto, juntou aos autos um laudo que apontava para avaliações irreais feitas pela Valliun, e os balanços das empresas Iannoni e Flexform que demonstravam que nenhum dos investimentos superiores a R$ 70 milhões investidos havia sido devidamente contabilizado, sendo todos erroneamente categorizados como despesas no balanço da Flexform.

Após a inesperada extinção da ação anulatória sem oportunidade de defesa, o idoso agiu rapidamente e buscou a representação do renomado escritório de advocacia Dinamarco. O Professor Candido Rangel Dinamarco, que assumiu a defesa da ação por seis anos, recorreu da decisão, tendo o TJ/SP, reconhecido as inconsistências apresentadas, desqualificando os laudos da Valliun, e ordenou a realização de novos laudos, tanto físico quanto contábil, para determinar o verdadeiro valor da Flexform.

Voltando o processo para Capão Bonito, o juízo expediu uma carta precatória para Guarulhos para que o juiz deprecado nomeasse dois peritos um contábil e um engenheiro para fazer a referida perícia visando apurar o valor justo da empresa Flexform.

Os peritos nomeados pelo Juízo deprecado realizaram uma perícia que, após seis anos de espera, foi considerada ainda menos confiável do que os já questionados laudos produzidos pela Valliun. Estes, previamente criticados por estimativas consideradas irrisórias, teriam subavaliado a Flexform em pelo menos 120 milhões de reais a menos do valor real. As novas perícias, concluiram apenas 1 milhão de reais acima das cifras da Valliun.

Quando o caso voltou à instância inicial em Capão Bonito, um vídeo institucional da Flexform foi apresentado ao juízo, revelando todas as inconsistências dos laudos da Valiun e da perícia judicial. Diante dessas evidências, o juiz de Capão Bonito, após conversa com o advogado do idoso, que destacou um desvio de mais de 150 milhões de reais, indicou que poderia notificar a Receita Federal sobre as irregularidades identificadas, não tendo até o presente momento expedido ofício para tanto.

Poucos dias após, o Juízo de Capão Bonito procedeu a homologação da perícia judicial mencionada. Esta decisão, foi ratificada pelo TJ/SP, tendo o idoso recorrido ao STJ e STF.

Em uma série de investigações e processos judiciais, estratégias influentes foram empregadas contra o idoso. Isso é evidenciado pelo inquérito de número 1501963-78.2020.8.26.0224, onde, com surpreendente desfaçatez, Pascoal e Marco Iannoni alegam nas fls. 2865 a 2869 do inquérito que, até o momento, conseguiram superar o pai em todas as frentes legais. Esse atrevimento e a suposta manipulação são ilustradas pelo arquivamento precipitado de três inquéritos policiais e pelo desfecho desfavorável ao idoso de mais cinco processos.

O idoso contratou o advogado Luiz Flavio Borges D’urso que apresentou provas a polícia de que os filhos do idoso se valiam de documentos cujas suas assinaturas eram falsas, tendo sido instaurado o inquérito 0017304-97.2015.8.26.0224. O pedido de instauração foi instruído com um laudo do perito judicial Dr. Orlando Garcia que atestava que as assinaturas apostas em 14 documentos não saíram do punho de Ernesto Iannoni, (fls. 61 a 198), bem como, com outros laudos confeccionados pelo perito judicial aposentado Osvaldo Negrini, que realizou um minucioso trabalho e comprovou que as assinaturas naqueles 14 documentos não saíram do punho do idoso, (fls. 17 a 333 do anexo c do referido inquérito). O criminalista José Roberto Batochio, assumiu o patrocínio da causa e contratou o instituto Del–Picchia que apresentou um novo laudo (fls.1490 a 1546), confirmando que as assinaturas nos 14 documentos em referência não eram de Ernesto.

O promotor do caso observou que o laudo do Instituto Del-Picchia não trazia novas conclusões e, por isso, solicitou o arquivamento pela segunda vez, fazendo afirmações equivocadas de que o primeiro laudo do Instituto de Criminalística (I.C.) havia confirmado a autenticidade das assinaturas de Ernesto (fl. 1570 do IP). No entanto, é importante ressaltar que ambos os laudos emitidos pelo Instituto de Criminalística foram inconclusivos.

Os elementos conclusivos presente no IP são os laudos do Dr. Orlando Garcia, que declarou categoricamente que as assinaturas em 14 documentos específicos não foram feitas por Ernesto Iannoni; em concordância com essa avaliação está o Dr. Osvaldo Negrini, que também concluiu a falsidade das assinaturas nesses mesmos documentos. De forma semelhante, o laudo decisivo do Instituto Del – Picchia corrobora essa constatação, afirmando igualmente que as assinaturas em questão são falsas.

O promotor mencionou em sua manifestação “documentos originais”, uma afirmação que não corresponde à verdade, já que não houve apresentação de nenhum documento original. A juíza do caso determinou que Marco e Pascoal Iannoni, representando a Flexform, fornecessem os 14 documentos em questão. Depois de mais de oito meses, os irmãos responderam sucintamente que não entregariam os documentos originais para não gerar provas contra si mesmos, (fl. 1371). O promotor aceitou sem contestar os argumentos apresentados, e manteve o arquivamento. O advogado do idoso recorreu ao PGJ que ratificou o posicionamento do promotor de justiça.

O inquérito 1501963-78.2020.8.26.0224 foi instaurado para apurar as condutas de associação criminosa, lavagem de dinheiro, estelionato e crimes contra a ordem tributária, praticados contra o idoso de 88 anos e o fisco.

Há evidências contundentes indicando que Pascoal e Marco Iannoni, entre outros, desviaram mais de 150 milhões de reais em ativos da Flexform, incluindo construções, instalações, máquinas e ferramentas. Esses bens foram contabilizados como despesas, aparentemente para prejudicar Ernesto Iannoni, reduzir o imposto de renda devido e evadir outras obrigações fiscais. Um vídeo que faz parte do inquérito, agora arquivado, detalha a extensão da propriedade da Flexform, com 55.000 metros quadrados de terreno e 28.000 metros quadrados de construções, além de instalações e equipamentos de primeira linha, como visualmente documentado no material audiovisual cujo link foi anexado ao final da matéria.

Este vídeo serviu de base para a acusação de que Marco e Pascoal Iannoni registraram indevidamente esses ativos como despesas, com uma fração do valor sendo supostamente desviada para a empresa MP Empreendimentos, pertencente apenas a eles. A MP Empreendimentos, fundada em 2014 com um capital de 700.000 reais, teve um aumento surpreendente de capital, alcançando 29 milhões de reais até 2017.

O Professor Candido Rangel Dinamarco, em uma petição apresentada no âmbito da Carta Precatória em 09/10/2019 (fls. 1840-1890), já acusava os administradores da Flexform de realizar, até o ano de 2018, uma obra grandiosa (cuja documentação fotográfica se encontra nas fls. 2103-2128 da Carta Precatória) em nome de uma empresa recém-formada por eles. Na ocasião, mais de 150 milhões de reais em ativos foram contabilizados como despesas na contabilidade da Flexform, uma manobra supostamente destinada a prejudicar o Ernesto, resultando no primeiro prejuízo registrado pela Iannoni e pela Flexform em 45 anos. Adicionalmente, Dinamarco destaca que, através de uma depreciação implausível até o ano de 2018 por parte dos peritos judiciais, Ernesto Iannoni foi indevidamente implicado nesses prejuízos, apesar de já ter se afastado da empresa há oito anos.

A petição da Dinamarco também reitera que a Flexform era avaliada em mais de 200 milhões de reais. Dinamarco, que foi o advogado do caso de 2014 até o início da pandemia em 2021, detalha nas fls. 1840-1890 da Carta Precatória o alegado esquema perpetrado pelos filhos e gestores da Flexform, incluindo laudos tendenciosos da Valliun e as duas perícias judiciais consideradas inúteis, sendo que os filhos nunca refutaram tais acusações, o que pode indicar que as alegações correspondem à verdade dos fatos.

O promotor arquivou um inquérito que investigava um golpe de milhões, gerando uma controvérsia sobre a condução do caso e a busca por justiça. A decisão, tomada em janeiro de 2024, surpreendeu muitos, uma vez que ocorreu antes mesmo da conclusão das investigações e da realização de uma perícia contábil pelo Instituto de Criminalística.

O promotor de justiça determinou diversas diligências, incluindo depoimentos de testemunhas e uma perícia contábil. Em dezembro de 2023, o promotor reconheceu a gravidade das alegações de Ernesto e solicitou uma nova avaliação pelo Instituto de Criminalística para apurar possíveis crimes, incluindo associação criminosa, lavagem de dinheiro e fraudes tributárias.

No entanto, em janeiro de 2024, sem novas provas substanciais que justificassem a alteração de sua posição, o promotor decidiu pelo arquivamento do inquérito. Esta decisão abrupta interrompeu a possibilidade de uma nova perícia e deixou muitas questões sem resposta, causando indignação na vítima e em seus representantes legais.

O promotor baseou seu parecer de arquivamento em uma perícia contábil que já estava nos autos desde novembro de 2023, levantando questionamentos sobre a consistência de sua decisão. Apesar de reconhecer um prejuízo superior a R$ 1 milhão, o promotor considerou essa diferença insignificante e optou pelo arquivamento do caso.

Diante disso, o advogado do idoso, interpôs um recurso ao Procurador Geral de Justiça de São Paulo, buscando o desarquivamento do inquérito e a continuidade das investigações.

O recurso encontra-se agora nas mãos do Procurador Geral de Justiça, aguardando uma decisão que poderá reabrir a possibilidade de a polícia civil dar continuidade às investigações, garantindo que o caso seja devidamente esclarecido e que a justiça seja feita para a vítima.

O Dr. José Roberto Batochio foi contratado para oferecer uma queixa-crime, processo nº 1036126-78.2019.8.26.0224, apoiado por mais de 30 documentos que fundamentavam as acusações de práticas ilícitas pelo contador, Claudio Rodrigues de Abreu e o advogado Marco Serra Neto Fioravanti, que representava Pascoal e Marco Iannoni. Diante da gravidade das acusações, o juiz, após análise dos documentos, agendou uma audiência de conciliação. No entanto, em um movimento surpreendente o Juízo decidiu extinguir a ação, contrariando sua decisão anterior de dar seguimento com o caso, causando assim, indignação ao idoso, que mais uma vez deixou de ter a oportunidade de provar as injustiças prejuízos de milhões que vem sofrendo no decorrer dos anos.

Durante as negociações financeiras que se seguiram à avaliação da FLEXFORM, emergiu uma questão paralela envolvendo uma propriedade em Caraguatatuba. Ernesto Iannoni, ao receber R$ 15 milhões como pagamento inicial por suas cotas na empresa, optou por destinar R$ 6 milhões desse montante para a conclusão de uma casa de alto padrão por meio de um contrato de dação em pagamento. Este acordo foi formalizado com Pascoal e Marco Iannoni, com a intenção de que, após a finalização da obra, a residência seria transferida para Ernesto Iannoni como parte do pagamento. O contrato referente a este arranjo foi documentado e incluído nos autos da carta precatória, nas fls. 3426 a 3433.

Em dezembro de 2011, quando chegou o momento de Ernesto Iannoni tomar posse da casa de alto padrão em Caraguatatuba, a engenheira perita Marly Lanza Kalil o acompanhou para uma inspeção final do imóvel. Durante essa visita, a Dra. Kalil identificou e documentou fotograficamente um total de 104 defeitos na propriedade, alguns dos quais foram categorizados como irremediáveis, detalhados em um laudo que foi posteriormente incluído nos autos da carta precatória, nas fls. 3274 a 3315. Apesar dessas constatações, Marco e Pascoal Iannoni, em uma atitude que Ernesto considerou de má-fé, se comprometeram a corrigir todos os problemas dentro de um prazo de 4 a 5 meses, assegurando que a casa estaria em condições perfeitas e seria entregue até junho de 2012, completamente livre dos defeitos apontados.

Em maio de 2012, Ernesto Iannoni, à espera do chamado para finalizar a transferência da casa em Caraguatatuba, foi surpreendido por uma ação judicial movida por Pascoal e Marco Iannoni. A ação, ajuizada na comarca de Caraguatatuba, buscava a consignação judicial das chaves do imóvel, alegando que Ernesto havia recusado a entrega da casa (detalhes do processo estão nos autos da carta precatória, fls. 3316 a 3336). Abalado com a conduta, sobretudo por envolver seus filhos, Ernesto contratou um especialista em questões comerciais e industriais, que descobriu que a casa estava registrada em nome da IANNONI EMPREENDIMENTOS. A empresa, que já não era mais proprietária do imóvel, havia registrado todos os gastos com materiais e mão de obra como despesas na contabilidade da IANNONI, omitindo os R$ 6.000.000,00 deixados por Ernesto como parte da negociação de sua saída das empresas. O especialista destacou que esta prática de registrar ativos como despesas, adotada por Pascoal e Marco Iannoni, era recorrente e tinha como objetivo a evasão fiscal, padrão que, segundo ele, também havia sido aplicado anteriormente na FLEXFORM.

No desdobramento de uma complexa disputa financeira, constatou-se que os R$ 6.000.000,00 destinados à finalização da casa em Caraguatatuba não foram registrados na declaração de Imposto de Renda de Pascoal e Marco Iannoni. A falta de prestação de contas desses valores levou a questionamentos sobre seu paradeiro. Ernesto Iannoni, que se sentiu ludibriado tanto pelos laudos da VALLIUN quanto pelo processo de entrega da casa, que culminou com uma ação judicial para a consignação das chaves ao invés da resolução dos defeitos identificados, contratou o escritório Ferraz Santos de Sorocaba. A contestação apresentada incluiu o laudo com os 104 defeitos identificados na casa, enfatizou a construção do imóvel em nome da IANNONI e questionou o uso dos R$ 6.000.000,00. A acusação levantada contra Marco e Pascoal Iannoni incluiu enriquecimento ilícito e crimes fiscais. Os detalhes desta contestação foram inseridos nos autos da carta precatória, nas fls. 2037 a 2064.

Ernesto Iannoni avançou judicialmente com a execução de uma dívida no valor de R$ 6.450.000,00. Esse montante engloba os R$ 6.000.000,00 que ele havia deixado como parte da negociação de sua saída da FLEXFORM, acrescido de R$ 450.000,00, correspondentes ao valor original de sua parcela na propriedade em Caraguatatuba, que antes das reformas foi avaliada em R$ 1.800.000,00.

Após a leitura da contestação e o início do processo de execução, Davi do Nascimento, advogado de Marco e Pascoal Iannoni, percebeu a gravidade da situação legal em que seus clientes se encontravam. Diante disso, arquitetou-se um plano que incluía uma oferta para venda da casa pelo valor de R$ 7.700.000,00, a ser paga em 26 parcelas. Tal proposta, prevendo-se, seria rejeitada por Ernesto Iannoni, cujo descontentamento se centrava nos valores considerados desfavoráveis nos laudos da VALLIUN referentes à FLEXFORM.

Como estratégia conciliatória, sugeriu-se a Ernesto Iannoni que desistisse do processo de execução e entrasse em acordo na ação consignatória das chaves. Em contrapartida, Pascoal e Marco se comprometiam a encomendar um novo laudo para a FLEXFORM, com a promessa de que os valores revisados seriam mais "decentes" e que a avaliação total da empresa poderia alcançar os R$ 200.000.000,00, cifra mencionada em carta datada de 30 de abril de 2011.

Em fevereiro de 2013, culminando uma série de negociações, a casa em disputa foi vendida por Pascoal e Marco à empresa GR pelo montante de R$ 7.700.000,00, valor a ser quitado em 26 parcelas. Ernesto deu seu consentimento a essa transação, atuando como anuente no acordo que também incluía a elaboração de um novo laudo avaliativo para a FLEXFORM. Este laudo deveria refletir o valor de R$ 200.000.000,00, quantia anteriormente prometida na ocasião da saída de Ernesto da empresa. A aprovação e homologação do acordo por Ernesto Iannoni estão documentadas nas folhas 2069 dos autos da carta precatória.

Este acordo, segundo a interpretação de Ernesto, serviria para encerrar as questões pendentes entre os filhos e o pai. As figuras centrais desse acordo incluíam Pascoal Iannoni e sua esposa Rosangela Cavalcanti Iannoni, Marco Iannoni e sua esposa Maria Paula Vieira Iannoni, além de Davi do Nascimento e Claudio Rodrigues de Abreu.

No desdobramento de uma complexa transação imobiliária, Marco e sua esposa, junto a Pascoal e sua esposa, concretizaram a venda da residência de Caraguatatuba, objeto de disputa legal anterior, para a empresa G.R. em 08 de fevereiro de 2013. A venda foi acordada por R$ 7.700.000,00, divididos em 26 parcelas, sob um contrato classificado como irrevogável. No entanto, 60 dias após esse acordo, as mesmas partes outorgaram poderes a Davi do Nascimento e Claudio Rodrigues de Abreu — atuando por contas das pessoas físicas e da empresa IANNONI, respectivamente — para revender a mesma propriedade para Marco e Pascoal e suas esposas, pelo montante significativamente menor de R$ 1.375.000,00.

Este curso de ação suscitou dúvidas sobre a titularidade real no momento da venda para a G.R., indicando uma possível incongruência na propriedade da residência. Além disso, o valor pelo qual a casa foi oficializada em escritura foi de R$ 1.233.000,00 — considerado desproporcionalmente baixo, especialmente quando contrastado com as alegações feitas no processo de consignação das chaves, onde a casa foi avaliada em R$ 8.500.000,00, conforme detalhado nos autos da carta precatória, nas folhas 3316 a 3336.

À medida que os meses de março, abril e maio de 2013 passavam, o compromisso assumido para a elaboração de um novo laudo avaliativo dos valores da FLEXFORM não se concretizava. Em junho do mesmo ano, uma reunião foi agendada por Ernesto Iannoni, na fazenda de sua propriedade em Capão Bonito, contando com a presença de seu advogado, César Ferraz, e de Marco Iannoni. Na ocasião o advogado Cesar Ferraz solicitou que Marco Iannoni redigisse um termo de compromisso (fls. 2066 da precatória), que serviria de base para a realização do novo laudo.

Marco Iannoni, ao tomar a palavra, propôs um ajuste na promessa feita anteriormente: o valor total da FLEXFORM seria revisto para R$ 180.000.000,00, referente à data de 30/09/2010, implicando que Ernesto Iannoni teria direito a R$ 45.000.000,00, em vez dos R$ 50.000.000,00 previstos inicialmente. Este ajuste foi aceito, e Marco Iannoni redigiu um documento manuscrito concedendo autorização para reformular o laudo, fixando o valor total da FLEXFORM em R$ 180.000.000,00. Este manuscrito foi inserido nos autos da carta precatória - folha 2066. A assinatura do novo laudo avaliativo, inserido nas folhas 2731 a 2802 dos autos da ação anulatória, ficou agendada para depois da viagem da família Iannoni a Los Angeles e Las Vegas, com prazo final estabelecido para 30/08/2013.

À medida que o prazo final se aproximava para o dia 30 de agosto de 2013, a data limite para a assinatura do laudo avaliativo da FLEXFORM no valor de R$ 180.000.000,00 — conforme solicitado por Marco e Pascoal — um desenvolvimento inesperado ocorreu. Dr. César Ferraz, atuando em nome de Ernesto Iannoni, havia contratado o engenheiro Almir Couto, que trabalhou em conjunto com a engenheira Marly Lanza Kalil. Juntos, eles elaboraram um laudo que questionava os valores atribuídos ao ferramental da empresa, apontando-os como injustamente baixos. Este laudo contou com uma extensa coleta de orçamentos para fundamentar suas conclusões, detalhadas nas folhas 413 a 482 do processo físico e 2731 a 2801 do processo digital.

Contudo, pouco antes da data marcada para a formalização do laudo, Pascoal Iannoni, em uma ligação telefônica, informou diretamente ao pai, Ernesto Iannoni, que o documento não seria mais assinado por ele e Marco. Ele comunicou que Ernesto poderia tomar quaisquer medidas legais que considerasse necessárias. Esta atitude veio após o investimento de R$ 50.000,00 feito por Ernesto Iannoni na confecção do laudo, a pedido dos dois irmãos, o que agregou mais uma camada de desgaste ao já tenso relacionamento familiar e profissional.

O idoso contratou o advogado José Roberto Batochio para comunicar tais fatos a polícia, tendo para tanto, sido instaurado o inquérito 1500008-49.2019.8.26.0126. No decorrer das investigações, o promotor de justiça requereu busca e apreensão nos livros contábeis da Iannoni de janeiro a dezembro de 2011, e outra busca e apreensão na casa do Marco e Pascoal Iannoni, bem como, quebra de sigilo fiscal.

Ao que consta, o delegado não cumpriu com as formalidades legais a busca e apreensão, se contentando em receber apenas 13 caixas de papelão contendo documentos separados pelos investigados, tendo estes alegados que não tinham os livros razões. Os investigados teriam ainda, convencido o delgado a não cumprir a busca e apreensão na casa do Pascoal e Marco Iannoni. Mesmo diante das inobservâncias formais da realização das buscas, por descuido dos investigados, em uma dessas caixas havia um relatório com o logotipo Mônaco Hotéis escrito “notas caraguá lançadas”. Neste relatório haviam 127 notas fiscais da construção da referida casa, todas faturadas contra a Iannoni Empreendimentos, comprovando aquilo que Ernesto Iannoni sempre falava.

Apesar de um conjunto significativo de provas, o promotor de justiça optou pelo arquivamento do inquérito policial, permitindo, assim, que a impunidade prevalecesse mais uma vez no curso dos acontecimentos.

Em 2015, a Iannoni Empreendimentos, gerenciando várias propriedades da Vallebella em Guarulhos, não conseguiu resolver amigavelmente uma pendência de R$ 85.000,00 devida à Vallebella, apesar de várias tentativas de cobrança via e-mail. O advogado da Vallebella na época, Dr. Claudio Stori, optou por iniciar uma ação de cobrança contra a Iannoni Empreendimentos, sob o processo nº 1028139-30.2015.8.26.0224.

A Iannoni Empreendimentos por meio de seu diretor presidente Marco Iannoni mandou a empresa ABM COMERCIO DE FERROS emitir uma falsa nota de número 000138 com o valor de R$ 220.000,00, (fl. 162), além de não pagar a Vallebella que era a legitima credora fez uma reconvenção contra a Vallebella da diferença do valor da falsa nota que de legitima credora passou a ser devedora mediante uma falsa nota.

Ernesto Iannoni que foi empresário em São Paulo por 55 anos não se conformando acionou o emitente da nota pelo mesmo juiz da ação de cobrança, depois de alguns dias a empresa ABM fez uma tabela demonstrando que não era verdade que o referido material foi todo entregue na propriedade da Vallebella na rua 7 de setembro, mas sim uma pequena parte de aproximadamente R$ 32.000,00; sendo outra pequena parte entregue a IANNONI na avenida Rotary, e a maior parte foi entregue inclusive as vigas “I” na obra da Diogo de farias da MP EMPREENDIMENTOS.

Ante de um laudo pericial que totalizava pouco mais de R$ 37.000,00 em materiais e mão de obra, o juiz não teve outra escolha senão condenar a Iannoni como litigante de má-fé. Contudo, após apelação da Iannoni ao TJ/SP, conseguiu-se revogar a decisão de litigância de má-fé, mesmo com o desembargador questionando as implicações da mentira nos processos judiciais.

O cerne da discussão não era a mentira, mas a ousadia da Iannoni em emitir desonestamente uma nota fiscal falsa, com o objetivo de alterar a posição da Vallebella de credora para devedora. A alegação de lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito por Marco e Pascoal Iannoni, já apontada por Ernesto Iannoni em 2012, ganha força com o relato de que a maioria das 138 notas fiscais emitidas pela ABM foi direcionada à Iannoni e à Flexform, com materiais entregues na obra da Diogo de Farias, descrita como faraônica na petição da Dinamarco.

O idoso alega possuir informações confiáveis de que, das 138 notas fiscais emitidas pela referida empresa, mais de 90% estavam associadas à Iannoni e à Flexform. Os materiais correspondentes a estas notas foram entregues na obra da Diogo de Farias, que é descrita pela Dinamarco como uma construção suntuosa. Este fato corrobora, de maneira incontestável, a acusação do idoso de que seus filhos lavaram dinheiro em seu prejuízo, bem como, se enriqueceram ilicitamente, além, de terem ocorrido de delitos fiscais, fatos já relatados por Ernesto Iannoni 2012.

O advogado Davi do Nascimento e Claudio Rodrigues de Abreu moveu uma ação de cobrança de honorários, processo nº 000067-13.2015.8.26.0123, contra Ernesto Iannoni sob as ordens de Pascoal Iannoni, segundo o idoso. Esta ação, carente de fundamentação, se baseava na alegação de que eles prestaram serviços diretamente a Ernesto, apesar de já atuarem para a Flexform, e utilizando 14 documentos que foram identificados como falsos com o intuito de prejudicá-lo.

Em uma reviravolta da justiça, Ernesto Iannoni, que nunca contratou os serviços desses indivíduos para representação particular, foi vitorioso em primeira instância, confirmada no TJ/SP e nas instâncias superiores em Brasília, resultando na condenação dos autores da ação ao pagamento das custas processuais decorrentes dessa tentativa desonesta de cobrança.

Os filhos do idoso, Pascoal e Marco Ianonni, ajuizaram um pedido de explicações contra o pai, (processo 1002815-45.2018.8.26.0123), sem nenhum documento e sem nenhuma prova que demonstrasse alguma coisa contra Ernesto, tendo naturalmente sido extinto pelo juiz.

Não satisfeitos, Marco e Pascoal Iannoni, não se conformando com a extinção ajuizaram uma queixa crime contra o idoso (processo 1000162-36.2019.8.26.0123), novamente sem nenhuma prova ou documento que pudesse justificar a demanda.

A referida queixa crime foi extinta na primeira instancia. Os filhos recorreram, tendo o TJ/SP, não só mantido a extinção, como pronunciado que o ofendido poderia ser indenizado em ação própria. Os filhos, recorreram ao STJ, que manteve a decisão de extinção.

Os filhos de Ernesto Iannoni, inconformados com as mencionadas derrotas judiciais, ajuizaram uma interdição contra o idoso (processo 1002670-52.2019.8.26.0123) com o evidente fim de passarem a administrar seus bens.

Já em 2014, quando Ernesto Iannoni considerava a venda de algumas propriedades da Vallebella em Guarulhos, ouviu rumores de que Marco e Pascoal Iannoni tinham intenções de interditá-lo. Conhecendo o padrão de ação dos filhos, o idoso procurou proativamente o Dr. Guido Arturo Palomba, que, após avaliação, atestou sua plena sanidade mental e elevada inteligência, notáveis especialmente considerando a idade avançada de Ernesto.

O idoso não se contentando só com o laudo do Dr. Palomba embora considerado um dos melhores de sua área, consultou-se também com a Dra. Susan Meire Mondoni, outra grande psiquiatra forense de São Paulo. De igual forma, a Dra. Susan depois de uma longa consulta não só confirmou a plena sanidade mental de Ernesto Iannoni, mas despendeu elogios.

Em posse de 2 laudos de grandes psiquiatras, Ernesto, fez uma publicação na folha metropolitana de Guarulhos no dia 27/07/2019, dando publicidade aos resultados, com o fim de desmentir os boatos que corriam na cidade de forma maldosa.

Em 2019, o advogado dos filhos de Ernesto, recorreu a uma técnica incomum ao inserir na petição inicial de um processo de interdição um recorte da publicação da Folha Metropolitana de Guarulhos, minimizando a credibilidade dos laudos emitidos pelos respeitados profissionais que haviam atestado a plena sanidade mental do idoso.

Este comportamento custou ao patrono de Pascoal e Marco Iannoni uma representação na OAB, que ainda não foi julgada.

Conhecendo as táticas adversárias e antecipando uma possível manobra final, Ernesto Iannoni revisitou o Dr. Guido Arturo Palomba, obtendo não apenas a reafirmação do atestado de sanidade de 2014, mas um novo atestado em 2019.

Ele também procurou novamente a Dra. Susan Meire Mondoni, que reiterou sua sanidade, (fls. 5984 a 6031). Mesmo com quatro laudos favoráveis em mãos, Ernesto Iannoni, ainda realizou consultas com o Dr. Mauro Gomes Aranha de Lima. Após três sessões, o Dr. Lima expressou surpresa com a ação de interdição e emitiu um laudo que não apenas confirmou a lucidez do Sr. Iannoni, mas também criticou a própria tentativa de interdição.

O senhor Iannoni se consultou também com o Dr. José Ciro de Paula Barreira, e com o Dr. Ivan Leite Albanese em Sorocaba, tendo ambos, também atestado sua plena sanidade mental. Por excesso de zelo, consultou-se também com a Dra. Jaqueline Segre a qual não só atestou a sanidade mental do senhor Iannoni como se ofereceu para ser a assistente técnica da referida ação de interdição.

A sanidade de Ernesto Iannoni, foi confirmada pelo perito judicial, (fls. 6229 a 6267).

Com oito laudos de grandes profissionais, mais o laudo judicial confeccionado pelo perito nomeado pelo Juízo, a ação foi julgada improcedente.

Mesmo diante do robusto conjunto probatório atestando a sanidade de Ernesto, seus filhos recorreram ao TJ/SP, pedindo a realização de um novo laudo neuropsicológico.

O Sr. Iannoni, é colecionador de armas há 55 anos, e precisou passar por uma avaliação psicanalítica credenciada pelo Exército Brasileiro para renovar sua licença de colecionador. Ele se submeteu aos testes em Sorocaba, superou todas as etapas da psicanálise e, como resultado, teve a renovação de sua licença confirmada, num oportuno alinhamento de circunstâncias, justamente no ano de 2020.

Familiarizado com as táticas e métodos de Pascoal e Marco Iannoni, o Ernesto Iannoni buscou a avaliação de mais três psicanalistas para reforçar seu estado de completa higidez: Dr. Roberto Franco Morgulis, Dr. Paulo Hélio Monzilo e Dra. Tacianny Freitas do Vale, cujos laudos podem ser encontrados nas folhas de número 6457 a 6464 do processo.

Graças a estes quatro laudos neuropsicológicos, o TJ/SP, decidiu manter definitivamente a improcedência do pedido de interdição, permitindo que Ernesto Iannoni pudesse, finalmente, continuar a viver no comando de vida. Vale destacar que todos os laudos psiquiátricos assinados por esses profissionais atestam que o Sr. Iannoni está plenamente capaz de gerenciar os atos relacionados à sua vida civil.

Pascoal e Marco Iannoni, após receberem 75% das empresas fundadas pelo Sr. Ernesto Iannoni como adiantamento de legítima sucessão – 25% para cada um na Flexform Indústria Metalúrgica Ltda e Iannoni Empreendimentos Participações Ltda – e os adicionais 25% de herança após o falecimento da mãe, completando 75%, ainda assim lesaram o pai. Por meio de laudos e perícias fraudulentas, obtiveram 100% do controle das empresas, sem terem efetivamente trabalhado até 2010. Da venda dos 25% do fundador da Flexform, que correspondia há época mais de R$ 50.000.000,00, até o momento, apenas R$ 15.000.000,00 foram pagos.

O desfecho desta narrativa ressalta a cruel injustiça sofrida pelo octogenário, cujo trabalho árduo na construção de um legado empresarial foi apagado pela aparente ingratidão dos filhos, em um ato que dilacera não apenas o tecido dos negócios familiares, mas também o coração de um pai.

Entenda melhor o caso: 

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