por Agenor Duque
Publicado em 14/09/2023, às 06h12
A atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber, decide deixar como marca de sua passagem pela suprema corte uma última decisão que pode ser desastrosa.
A retirada do Brasil do Consenso de Genebra, no início do ano, já sinalizava os próximos passos na luta do atual governo contra o conservadorismo defendido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O documento é considerado por Cida Gonçalves, atual ministra das Mulheres, um “retrocesso em relação à legislação brasileira sobre direitos reprodutivos”.
É um desrespeito que, em um país cuja maioria esmagadora da população é cristã e conservadora, a opinião pública esteja sendo completamente desconsiderada quando a temática aborda questões como abordo e o direito à vida (em qualquer estágio da gravidez) ou quaisquer outros tópicos envolvendo princípios cristãos.
Segundo o site G1, 70% da população brasileira é contra o aborto (e o número chega a 85%, se considerados outros sites de notícias), mas a opinião do povo (que, em sua maioria, não aprova o aborto), repito, não faz diferença quando se tem no cargo mais alto do país um governo cujas intensões só não vê quem não quer.
Próxima de completar 75 anos, Weber está prestes a aposentar-se compulsoriamente e, se pretendia encerrar seu tempo na Suprema Corte com chave de outro, foi infeliz em sua escolha das últimas deliberações na casa. Relatora da matéria (ADPF 442) que, nesta terça (12), deu o OK para julgamento da ação que trata da possibilidade de descriminalização do aborto até (pasmem!!) à décima segunda semana de gestação (ou seja, 3 meses!!) seja julgada. Weber pretende votar antes de aposentar--se e, pelo que indicava seu posicionamento de 2016, votará favoravelmente à descriminalização.
A ação, apresentada pelo PSOL discute se a grávida que aborta e a pessoa que realiza o procedimento abortivo devem responder judicialmente e coloca em dúvida dois artigos do Código Penal que consideram o aborto um crime, exceto em casos de risco à vida, gravidez decorrente de estupro e feto anencéfalo.
Pela lei vigente, a mulher que provocar aborto em si deve pegar de um a três anos de reclusão; e a pessoa autorizada por ela a realizar o aborto tem prevista pena de um a quatro anos de detenção. Tais fatos, segundo o partido, incorre em violação “[...] dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da não discriminação, além dos direitos fundamentais à inviolabilidade da vida, à liberdade e à igualdade”, e completa solicitando que o tribunal reconheça o direito: a) das mulheres: de interromper a gestação e b) do profissional de saúde de proceder à prática da interrupção.
O PSOL advoga que valorizar e proteger o feto limita-se pelo “[...] respeito à dignidade da pessoa humana, à cidadania, à promoção de não discriminação e aos direitos fundamentais das mulheres”; ou seja se garante o direito de quem, em geral, poderia evitar a gravidez, prescindindo-se e à custa do direito do feto, que não pediu para ser concebido. Tudo isso sob a argumentos como o de que se trata de uma questão de saúde pública em que estão envolvidas, em sua maioria, mulheres pobres e negras, jovens e solteiras, enquanto hipocritamente militantes e movimentos vociferam em defesa dos direitos de se fazer o que bem entender com o corpo e a própria vida.
Caso o parecer do Supremo seja favorável à descriminalização, o Brasil terá de lidar com essa mancha sangrenta em sua história, a exemplo de outros países, como a Argentina, Colômbia e México.
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